TJSC - 5000136-91.2016.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:15
Remetidos os Autos - TAOUN -> FNSCONV
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12/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
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07/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 380
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06/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 380
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05/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:05
Decisão - Determina Sisbajud
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31/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
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03/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 370, 371
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 370, 371
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01/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 370, 371
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01/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
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01/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
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01/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 367
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29/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
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19/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 14:22
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
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18/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
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18/11/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
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18/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 12:07
Juntada de Petição
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18/10/2024 12:56
Juntada de Petição
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15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/09/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 336, 337, 341 e 342
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12/09/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 334 e 339
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11/09/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 338 e 343
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 334, 336, 337, 338, 339, 341, 342 e 343
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30/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/08/2024
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-91.2016.8.24.0070/SC EXEQUENTE: SERVICOS DE TORNO METZLER EIRELI EXECUTADO: OENNING & FILHOS LTDA. - ME EDITAL Nº 310064351984 JUIZ DO PROCESSO: Wilyann Wallace de Souza - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WILYANN WALLACE DE SOUZA JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAIÓ/SC, na forma da Lei faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou deste tiverem conhecimento ou, a quem interessar possa, que com fulcro nos termos do art. 881 e s.s. do CPC, AUTORIZA A LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NELCIR APARECIDA CATAFESTA a submeter à venda em arrematação pública na modalidade eletrônica os bens penhorados nos autos a seguir mencionados, na data, local e sob as condições descritas, ocasião em que poderão ser judicialmente expropriados (art. 875/CPC). 1º LEILÃO/PRAÇA: 14 de NOVEMBRO de 2024, no horário de 12h00min às 13h00min, por lanço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 14 de NOVEMBRO de 2024, no horário de 14h00min às 15h00 a quem mais ofertar, iniciando-se por 50% do valor da avaliação nas condições deste edital.
LOCAL: eletronicamente ao sitio Oficial da Leiloeira, já aberto para cadastros e lanços online (forma presencial ao escritório da leiloeira, sob agendamento).
LEILOEIRA: Nelcir Aparecida Catafesta, matricula nº AARC 303/2012, Rio do Oeste, SC, Telefones (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848, E-mail: [email protected].
Sítio: www.nelcileiloes.com.br.
Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões, através deste Edital, através das intimações forenses e do Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC.
Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificados que, de acordo com a Normativa do Conselho Nacional de Justiça, no Julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003251-94.2016.2.00.000), decidiu-se por unanimidade que o aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta válida para intimações em todo o Poder Judiciário. I – DESCRITIVO DOS BENS: 001: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-91.2016.8.24.0070/SC EXEQUENTE: SERVIÇO DE TORNO METZLER EIRELI EXECUTADO: OENNING & FILHOS LTDA ME VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada nos autos.
BEM 01: TERRENO RURAL, ÁREA REMANESCENTE DE 296.408,26m² de uma área total de 1.612.124,00m², representado por parte de uma gleba sem número e por parte dos LOTES DE TERRAS 1, 2, 3, e 4, situado na localidade de Serra da Boa Vista, Kanebó, s/n, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: NORTE, com terras de Ambrosio Zimermann, Heinz Hanzen, Paulina Dallmann e, em uma linha de 205,00m com terras de Gentil Luiz Visintainer; SUL, com terras de Francisco Bridarolli, Augusto Tamanini e, em uma linha de 562,00m, com terras de Nilo Luiz Irineu Bornhausen; LESTE, com terras de Paulo Bozan, Ernesto Bozan, José Belli, Oraldo Guski, Heniz Hanzen e, em uma linha de 400,00m com terras de Gentil Luiz Visintainer, Bertoldo Khomol e Timóteo Odorizzi; e ao OESTE, com terras de Ambrósio Zimermann, paulina Dallmann, Ricardo Roeder, Werner Windish, José dos Santos, Valter Jensen, Frederico Muller e Albano Giovanella.
OBS.: as confrontações podem sofrer alterações em virtude dos vários desmembramentos realizados, especialmente por Usucapião.
Descrição/benfeitorias: em estado natural, sem infraestrutura urbana, situado no interior agrícola de Taió/SC.Matricula nº 8943 do O.R.I. de TAIÓ/SC.
Cadastro INCRA nº 805.157.024.856/4 (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).Registros e Averbações: Possui Registros de Penhora, Ajuizamento de ações, Averbações de perímetro urbano/logradouro e registro de Usucapião.
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.Localização: situado na localidade de Serra da Boa Vista, Kanebó, s/n, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Depositário: Os executados.
Na ausência destes, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 8.892.247,80 (oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as condições previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 002: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900882-48.2018.8.24.0070/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TAIÓ EXECUTADO: JUÇARA OBERZINER VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada nos autos.
BEM 01: TERRENO URBANO, ÁREA 407,40m², COM CASA DE MADEIRA, situado na Rua Francisco Tomazoni, 220, Bairro Padre Eduardo, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: representado pelo lote 1, situado no lado par da Rua Francisco Tomazoni, distando 194,00m da Ponte Celso Ramos, Bairro Padre Eduardo e confronta na FRENTE, em 15,00m com a Rua Francisco Tomazoni; FUNDOS, em 20,10m com o barranco do Rio Taió; extremando de UM LADO, em 26,40m com o imóvel de matricula 918, o lote 2, terras de Evaldo Pires de Lima; e, de OUTRO LADO, em 21,00m com terras da Mitra Diocesana de Rio do Sul.
Descrição/benfeitorias: edificada uma pequena casa de madeira, de baixo padrão, necessitando de reformas; localizado próximo ao centro da cidade, fica às margens do rio, estando extremamente sujeito à enchentes.
Matricula nº 17.385 do O.R.I. de TAIÓ/SC. (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Registros e Averbações: Possui Registros de Penhora.
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.Localização: situado na Rua Francisco Tomazoni, 220, Bairro Padre Eduardo, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Depositário: Os executados.
Na ausência destes, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 100.000,00 (cem mil reais).LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as condições previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 003: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000301-34.2013.8.24.0070/SC EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SEBASTIÃO SERGIO SOUZA DE FARIAS METALURGICA - ME VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada.
BEM 01: TERRENO RURAL, ÁREA 250.000,00m², representado pelo lote de terras nº 09, situado na Localidade de Caminho da Serra, interior agrícola de MIRIM DOCE/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: NORTE, em cinco linhas sendo uma de 334,00m, uma de 126,00m, uma de 200,00m, uma de 100,00m e uma de 300,00m, todas com terras de João Goetten e terras de João Pedro Godoi; SUL, em cinco linhas, sendo uma de 460,00m, uma de 110,00m, uma de 77,00m, uma de 45,00m e uma de 340,00m, todas com terras de Agro Industrial Adam Franz Ltda; LESTE, em 247,00m com terras de Janir Pedro Godoi e, ao OESTE, em 419, 46m com o lote nº 08, imóvel de matricula 17.551 e terras de Marco Antonio Dileli.
Descrição/benfeitorias: sem benfeitorias; em estado natural; é rico em córregos e nascentes de água potável, sendo que tais nascentes e olhos d’agua servem para abastecer os rios da região; sem infraestrutura urbana; possui acesso difícil por estradas ou vias públicas; não é habitado e nem tampouco utilizado para atividades agrícolas ou pecuária; terreno com alta declividade; possui vasta vegetação nativa; Matricula nº 17.571 do O.R.I. de TAIÓ/SC.
Cadastro INCRA nº 805.157.024.163/2 (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Registros e Averbações: Possui vários registros de Penhora, Ajuizamento de ações, Indisponibilidade de bens, Averbação premonitória (...).Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: situado na Localidade de Caminho da Serra, interior agrícola, s/n, CEP 89.194 000, MIRIM DOCE/SC.
Depositário: Os executados.
Na ausência destes, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 125.500.000,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as condições previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 004: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001228-68.2011.8.24.0070/SC EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OENNING & FILHOS LTDA - ME VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada.
BEM 01: TERRENO RURAL COM ÁREA DE 401.965,18m², representado pelo lote de terras nº 03, situado na Localidade de Linha Ribeirão Carneiro, interior agrícola de RIO DO CAMPO/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: NORTE e SUL, com o lote nº 4, de Industrial e Exportadora SulBrasil S/A, da Linha Ribeirão Carneiro; LESTE, com terras de Madeiras Beneficiadas S/A e, ao OESTE, com terras de Manoel Silveira.
Descrição/benfeitorias: sem benfeitorias; em estado natural; provável existência de córregos e nascentes de água potável; existência de reflorestamento; existência de mata nativa; segundo informações o terreno é propício para reflorestamento de madeira como pinus e eucalipto (Obs.: as fotos e constatação serão efetuadas por perito da leiloeira e exibidas ao site, sendo apuradas as informações do imóvel e reparadas as informações adversas).
Matricula nº 2.300 do O.R.I. de TAIÓ/SC.
Cadastro INCRA nº 805.114.001.325/3 (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Registros e Averbações: Possui registros de Penhora, Ajuizamento de ações (...).
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: situado na Localidade de Linha Ribeirão Carneiro, CEP 89.198 000, interior agrícola de RIO DO CAMPO/SC.
Depositário: Os executados.
Na ausência destes, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO CORRIGIDA DO IMÓVEL: R$ 141.387,63 (cento e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) em 15/08/2024.
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as condições previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 005: EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001052-52.2021.8.24.0070/SC EXEQUENTE: ANGELO NIEHUES BERTOLI EXECUTADO: VILSON BAR EXECUTADO: SOLANGE MARIA KRUG BAR VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada.
BEM 01: PARTE IDEAL DE 5% CORRESPONDENTE A 9.000,00m², DE UM TERRENO RURAL COM ÁREA TOTAL DE 180.000,00m², situado na Localidade de Santo Antônio, Estrada Geral S/N [próximo à Casa dos Morangos, após a empresa Lorenzetti Química] interior agrícola, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: NORTE, com o lote nº 38, terras de Hermínio Minatti; SUL, com a outra parte do lote nº 36, terras de Arcangelo Minatti; LESTE, com o rio Ribeirão Grande e, ao OESTE, com terras de Industria Teodoro Hedler S/A.
Descrição/benfeitorias: sem benfeitorias; terreno propício para agricultura de subsistência.
Matricula nº 17.238 do O.R.I. de TAIÓ/SC.
Cadastro INCRA nº 805.157.006.556/7 (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Registros e Averbações: Possui registros de Penhora, Ajuizamento de ações, Averbações premonitórias (...).
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: situado na Localidade de Santo Antônio, Estrada Geral S/N [próximo à Casa dos Morangos, após a empresa Lorenzetti Química] interior agrícola, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Depositário: Os executados.
Na ausência destes, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO CORRIGIDA DA PARTE IDEAL DO IMÓVEL: R$ 14.650,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta mil reais) em 15/08/2024.
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). 006: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5002765-62.2021.8.24.0070/SC AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA RÉU: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS VALENTINI LTDA VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada.
BEM 01: TERRENO URBANO EDIFICADO, ÁREA 450,00m², situado na Rua José Lenzi, esquina com a Av.
Coronel Feddersen, 3280, Vila Mariana, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: FRENTE, em 15,00m com a Rua José Lenzi; FUNDOS, em 15,00m com terras de Erno Outjahr; extremando de UM LADO, em 30,00m com terras de Lindomar Ricardo e, de OUTRO LADO, em 30,00m com terras de Félix de Souza.
Descrição/benfeitorias: imóvel localizado na Rua José Lenzi, esquina com a Av.
Coronel Feddersen, principal via do centro da cidade; rua não asfaltada; ausência de calçadas; localiza-se no bairro Vila Mariana, quase limite com a localidade conhecida como Praia Vermelha; uso da edificação para fins industriais [fabricação de móveis e outros].
Matricula nº 10.727 do O.R.I. de TAIÓ/SC. (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Registros e Averbações: Possui registro de Penhora.
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: situado na Rua Coronel Feddersen, 3280, Vila Mariana, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Depositário: Os executados.
Na ausência destes, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as condições previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 007: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 5001303-36.2022.8.24.0070/SC EXEQUENTE: DÉBORA FRIESE EXECUTADO: MARLI KUBIAK VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada.
BEM 01: FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 DE TERRENO URBANO COM ÁREA TOTAL DE 609,87m², EDIFICADO, situado na Rua 7 de Setembro, centro, CEP 89.198 000, RIO DO CAMPO/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: FRENTE, em uma linha de 15,46m com a Rua 7 de Setembro; FUNDOS, em três linhas, uma de 1,86m com terras de Ivan Carlos Mannrich, e em linhas de 7,36m e 17,76m com terras de Mário de Morais; extremando de UM LADO, em 34,68m com terras de Lírio Moratelli e de OUTRO LADO, em linhas de 13,20m e 25,18m com terras próprias do lote 02.
Descrição/benfeitorias: fração ideal de 1/3 pertencente à executada Marli Kubiak; edificada sob o terreno encontra-se uma casa de madeira em estado ruim de conservação; situado no lado par da Rua 7 de Setembro, distando 17,82m da esquina com o lado ímpar da Rua Hilário Bogo, no centro da cidade; uso da edificação para fins de moradia.
Matricula nº 3532 do O.R.I. de RIO DO CAMPO/SC.
Cadastro Imobiliário nº 01.01.049.0305.0001.002 (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Registros e Averbações: possui registro de Arresto (Justiça do Trabalho) , Penhoras (Justiça Comum e Trabalhista), Ajuizamento de Ação.
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: situado na Rua 7 de Setembro, centro, CEP 89.198 000, RIO DO CAMPO/SC.
Depositário: Os executados.
Na ausência destes, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO DE 1/3 DA FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as condições previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 008: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000035-25.2014.8.24.0070/SC EXEQUENTE: IZABEL GARCIA EXECUTADO: FABIO JUNIOR DE LIZ VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada.
BEM 01: PARTE IDEAL DE 1.206,02m² DE TERRENO URBANO COM ÁREA TOTAL DE 17.813,89m², situado no lado ímpar da Rua Cirilo Neves à 288,95m da esquina com a Rua Norberto Butzke, Centro, CEP 89.194 000, MIRIM DOCE/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: FRENTE, em 36,62m com a Rua Cirilo Neves; FUNDOS, em 8 linhas, sendo em 60,25m, em 16,75m, em 22,19m, e, 23,18m, em 52,03m, em 21,24m, em 27,98m e , em 5,45m com o imóvel de matricula n. 18.666, terras de José Jonas Machado (lote 02); extremando do LADO DIREITO em 5 linhas, sendo 78,40m, em 35,12m, em 74,35m e, em83,20m com o imóvel da matricula n. 7.456, terras da Prefeitura Municipal de Mirim Doce e, em 113,82m, com o imóvel da matricula n. 2.577, terras de Nardelli S/A Industria, Comércio e Agricultura; e do LADOS ESQUERDO, em 2 linhas, sendo em 165,87m e, em 37,06m com o imóvel de matricula n. 15.801, terras de Heribert Concentius.
Descrição/benfeitorias: parte ideal de terras pertencente ao executado Fabio Junior de Liz; não informada na penhora a existência de edificações; localização ao centro da cidade de Mirim Doce/SC.
Matricula nº 18.665 do O.R.I. de TAIÓ/SC. (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Registros e Averbações: possui Ajuizamento de ação, Penhoras e Averbação Premonitória.
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: lado ímpar da Rua Cirilo Neves à 288,95m da esquina com a Rua Norberto Butzke, Centro, CEP 89.194 000, MIRIM DOCE/SC.
Depositário: o executado.
Na ausência deste, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO CORRIGIDA DA PARTE IDEAL: R$ 86.944,41 (oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) na data de 19/08/2024.
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mjl e quinhentos reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as condições previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 009: EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000758-03.2012.8.24.0070/SC EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CATONI TUR PARK HOTEL SALETE LTDA - EPP VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada.
BEM 01: TERRENO URBANO, ÁREA 2.248,56m², EDIFICADO COM CASA E ÁREA DE FESTAS, situado no lado par da Rua que dá acesso ao Seminário, distando 23,00m do lado ímpar da Rua Boa Vista, Centro, CEP 89.196 000, SALETE/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: FRENTE, em 52,00m com a Rua que dá acesso ao Seminário; FUNDOS, em 53,67m com terras de Cattoni Tur Park Hotel Salete Ltda; extremando de UM LADO em 47,85m com terras de Valentim Andriolli e Ingo José Lembeck; e, de OUTRO LADO, em 49,74m com terras de Cattoni Tur Park Hotel Salete Ltda.
Descrição/benfeitorias: edificado com total de 331,00m² de área construída, sendo uma casa e área de festas; o terreno é plano em sua maioria, tendo ainda uma grande área de pavimentação asfáltica com cerca de alvenaria e metal em sua frente e lateral; a Rua Boa vista é asfaltada, com meio fio e calçadas, guarnecida com toda a infraestrutura urbana; aos fundos, dentro do terreno, há um córrego de água encanada por tubulação; localizada na área central de Salete/SC.
Matricula nº 15.629 do O.R.I. de TAIÓ/SC. (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Registros e Averbações: possui Ajuizamento de ação e Penhora.
Indisponibilidade Para Vara Federal de Rio do Sul/SC.
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: situado no lado par da Rua que dá acesso ao Seminário, distando 23,00m do lado ímpar da Rua Boa Vista, Centro, CEP 89.196 000, SALETE/SC.
Depositário: o executado.
Na ausência deste, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO: R$ 1.542.920,02 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte reais e dois centavos).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 786.890,00 (setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as condições previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 010: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000337-78.2019.8.24.0070/SC EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO BASSETTO EXEQUENTE: CRISTIANE BERGER GUERRA RECH EXECUTADO: FECULARIA TAIÓ LTDA VALOR DA CAUSA: a ser devidamente atualizada .
BEM 01: TERRENO URBANO, ÁREA 4.487,00m², COM EDIFICAÇÕES, representado pelo lote 37, situado na Avenida Coronel Feddersen , principal Rua da cidade, Centro, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Medidas/confrontações da Matricula: FRENTE, com o lado par da Rua Coronel Feddersen; FUNDOS, com terras da Fecularia Taió Ltda; extremando de UM LADO com terras de Fecularia Taió Ltda e, de OUTRO LADO, com o lado par da Rua Joaquim Moratelli.
Descrição/benfeitorias: edificado com construções de estrutura antiga que necessitam de reformas; boa parte das construções compostas por galpões de madeira; terreno localizado na principal Rua de Taió e dista entre 500 a 800 metros da área mais valorizada da cidade; possui enorme potencial construtivo ou até urbanístico, sendo possível um loteamento ou desmembramento de outras áreas; localizado na área central de Taió/SC.
Matricula nº 2.596 do O.R.I. de TAIÓ/SC. (vide Transcrição e Escritura Pública atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira).
Registros e Averbações: possui Ajuizamento de ação e Penhoras.
Vide matricula atualizada para download ao sitio da leiloeira.
Coproprietários, cônjuges e alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.
Localização: situado na Avenida Coronel Feddersen , principal Rua da cidade, Centro, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Depositário: o executado.
Na ausência deste, a leiloeira à termo nos autos.
AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). *Este bem poderá ser parcelado.
Leia atentamente as condições previstas neste edital e consulte a Leiloeira. 011) EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001299-96.2022.8.24.0070/SC EXEQUENTE: DÉBORA FRIESE EXECUTADO: ADOLFO HERMES JUNIOR VALOR DA DÍVIDA: a ser devidamente atualizada nos autos.
BEM 01: HONDA/BIZ 125 ES, Ano 2009/2010, PLACA MFR 4D87, RENAVAM 172276950, combustível gasolina, cor bege.
Descrição/estado: em razoável estado de funcionamento; possui detalhes aplicados; possui um rasgo no banco; hodômetro 56.026 km; bateria e motor funcionando.
Débitos DETRAN, gravames judiciais, ônus: 1) RENAJUD (PENHORA, TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE, COMUNICAÇÃO DE VENDA; RESTRIÇÃO DE EXECUÇÃO POR CERTIDÃO, RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO): serão baixadas pelo Fórum originário após arrematação efetiva e homologada. 2) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: nada consta de gravames originados de Financeiras. 3) DÉBITOS DETRAN: no valor de R$ 1.231,16 até a data de 21/05/2024. 4) ART. 130, § ÚNICO, DO CTN: o bem será vendido livre de Gravames Judiciais e de débitos DETRAN anteriores à arrematação relativos ao IPVA, licenciamento, taxas e multas.
Depositária: Débora Friese (Exequente).
Endereço/visitação: Rua Eleonora Oenning, 45, Bairro Universitário, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
Informações com a depositária Débora Friese.
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 012) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS AUTOS Nº 5000496-79.2023.8.24.0070/SC EXEQUENTE: LUCIANA KETLIN SANTANA EXEQUENTE: KAISA LUCIANA SANTANA EXECUTADO: EDSON SANTANA VALOR DA DÍVIDA: a ser devidamente atualizada nos autos.
BEM 01: OS DIREITOS CREDITÓRIOS DA MOTO HONDA/BIZ 110 I, Ano 2016/2016, PLACA QHY 4687, RENAVAM 1098983529, combustível gasolina, cor vermelha.
Descrição/estado: em bom estado de conservação e funcionamento. 1) Da alienação fiduciária à favor de Cooperativa de crédito Vale do Itajaí – VIACREDI Contrato nº 3237849: há 16 parcelas pagas de um total de 48 parcelas contratadas; 2) Saldo devedor informado pelo credor fiduciário em 30/01/2024: R$ 7.078,75; 3) Valor de cada parcela: R$ 197,68 com vencimento ao dia 02 de cada mês; 4) Em caso de arrematação, sub-rogar-se-á o arrematante nos direitos e obrigações do executado. 5) A fim de não restar dúvida às partes e eventual arrematante frise-se que, a sub-rogação pelo credor ou alienação judicial reserva ao exequente/arrematante eventuais direitos que tem o executado no contrato de alienação fiduciária, seja em relação ao veículo, futuramente com a alienação a terceiros (quitadas as prestações faltantes), seja em relação aos valores já quitados, que obterá consistência econômica em eventual rescisão do contrato por inadimplência. 6) Veículos onerados com alienação fiduciária o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do crédito do agente fiduciário.
Além disso, o parcelamento judicial, somente será admitido para o valor que superar aquele crédito.
Não informando, o agente fiduciário, o montante de seu crédito, fica vedada a arrematação por lanço inferior ao valor da avaliação, bem como o seu parcelamento.
Débitos DETRAN, gravames judiciais, ônus: 1) RENAJUD (PENHORA, TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE, COMUNICAÇÃO DE VENDA; RESTRIÇÃO DE EXECUÇÃO POR CERTIDÃO, RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO): serão baixadas pelo Fórum originário após arrematação efetiva e homologada. 2) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: à favor de Cooperativa de crédito Vale do Itajaí – VIACREDI.3) DÉBITOS DETRAN: no valor de R$ 501,87 até a data de 25/04/2024.4) ART. 130, § ÚNICO, DO CTN: o bem será vendido livre de Gravames Judiciais e de débitos DETRAN anteriores à arrematação relativos ao IPVA, licenciamento, taxas e multas.
Depositário: o executado.
Na ausência deste, a leiloeira à termo nos autos.Endereço/visitação: Rua Anfilóquio Nunes Pires, 2154, Bairro Figueira, CEP 89.110 608, GASPAR/SC.
AVALIAÇÃO/FIPE: R$ 9.598,00 (nove mil, quinhentos e noventa e oitos reais).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). 013) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001808-27.2022.8.24.0070/SC EXEQUENTE: LABORGEO LTDA EXECUTADO: INDUGRAMAR MARMORES E GRANITOS LTDA VALOR DA DÍVIDA: a ser devidamente atualizada nos autos.
BEM 01: 17 CHAPAS DE PEDRA GRANITO POLIDO, MEDINDO 5m² CADA, avaliada em R$ 1.000,00 a unidade.
Descrição/estado: pedra granito polida, 5m² cada peça; na foto anexa ao processo, as chapas de granito penhoradas são na tonalidade escura (cor preta); Depositário: o executado.
Na ausência deste, a leiloeira à termo nos autos.
Endereço/visitação: em depósito na empresa executada, situada à Rua Francisco Bissoli, 140, Padre Eduardo, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). 014) CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5002477-80.2022.8.24.0070/SC AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA RÉU: SERRARIA HOLLER LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: a ser devidamente atualizada nos autos.
BEM 01: 8m³ DE MADEIRA DE EUCALIPTO SERRADA, avaliada em R$ 1.500,00 o metro cúbico.
Descrição/estado: sem informações se é beneficiada e tratada; sem informações de tamanho e espessura; serão apresentadas ao sitio da leiloeira as fotos e informações por ocasião de constatação.
Depositário: Carlos Otvin Holler.
Endereço/visitação: em depósito na empresa executada, situada à Rua Willy Wagner, 336, Fundos, antiga Madeireira Pretti, Bairro Seminário, CEP 89.190 000, TAIÓ/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). *As fotos exibidas ao sitio da leiloeira são autenticas; Débitos e gravames existentes, serão baixados de acordo com art. 130, & Único, CTN; Matricula, Laudo Técnico e Edital encontram-se disponibilizados para download ao sitio da leiloeira. *Caberá ao arrematante ou adjudicante, efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira arbitrado em 5% (cinco por cento) pelo Magistrado sobre o valor da arrematação, remissão ou adjudicação do bem.
II – ÔNUS DO ARREMATANTE, REMITENTE OU ADJUDICANTE: Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Caberá ao arrematante ou adjudicante, efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco por cento) pelo Juízo, sobre o valor da arrematação ou adjudicação do bem.
O pagamento deverá ser de imediato à publicação do lanço vencedor ao sitio da leiloeira, bem como, deverá cumprir o arrematante com todos os atos de praxe da arrematação de acordo com os documentos expedidos pela Leiloeira, para efetiva comprovação nos autos.
Do Exercício do Direito de Preferência: Cientifica a leiloeira através deste Edital a todos os interessados que o eventual direito de preferência de condôminos, coproprietários, locatários e demais correlatos, deverá ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após.
Ademais, tal direito de preferência submete-se à igualdade de lanços com os demais lançadores estranhos à execução. *Ressalta-se que nos moldes do art. 843 do CPC, é possível a penhora de bem indivisível, desde que ressalvado ao coproprietário, ou ao cônjuge alheio à execução, o recebimento do valor equivalente à sua quota-parte, que recairá sobre o produto da alienação do bem.
Na hipótese de acordo, remição, embargos de terceiros ou adjudicação após a realização da alienação, fará jus o leiloeiro à comissão de 5% (art. 7º, & 3º da Resolução n. 236/2016 do CNJ).
Em caso de acordo, suspensão, remição, embargos de terceiro, extinção do feito ou demais correlatos que causem a sustação dos atos alienatórios antes e durante o andamento da hasta pública serão devidos por aquele que der causa, os honorários da Leiloeira, cujo valor deverá ser depositado em conta corrente de titularidade desta mediante Despacho do Magistrado.
A preferência dar-se-á pela arrematação GLOBAL DOS LOTES OFERTADOS CUJA COMPOSIÇÃO CONTENHAM VÁRIOS BENS DE UM ÚNICO EXECUTADO, nos moldes dos artigos do Código de Processo Civil.
Não havendo licitantes para tal preferência a arrematação será apregoada item a item pelos maiores lanços ofertados iniciando-se por 51% do valor de avaliação/correção dos bens.
Ocorrendo peticionamento de propostas nos autos em venda direta sem conhecimento da leiloeira nomeada, após findo e frustrado o leilão e, restando as praças negativas, enquanto a leiloeira estiver nomeada nos autos far-se-á justo e irrevogável o pagamento da comissão da leiloeira no percentual de 5% pelo proponente peticionante nos autos conquanto deferida a proposta pelo Magistrado.
Caberá ao arrematante ou adjudicante, efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação bem como as custas de REMOÇÃO E DEPÓSITO, quando houver.
Em casos de remição e/ou solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira conforme fixado em juízo e pagamento das custas relativas à REMOÇÃO E DEPÓSITO, quando houver, devendo estes serem comprovados nos autos.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após publicação das datas aprazadas, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo, bem como as despesas de REMOÇÃO E DEPÓSITO dos bens que estejam em poder da Leiloeira.
A retirada de tais bens armazenados sob a responsabilidade da leiloeira, em tratandose de solução consensual, somente será autorizada mediante apresentação de pagamento das custas da leiloeira nos Autos.
Em caso de arrematações de Imóveis, caberá ao arrematante recolher o Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis – ITBI, bem como emolumentos do Ofício de Registros de Imóveis advindos deste ato.
As despesas efetuadas pelos Leiloeiros Judiciais à ordem do Juízo tais como remoção, armazenamento e estadia dos bens móveis ou ainda, eventuais despesas realizadas com reavaliações, vistorias, constatações relativas aos bens imóveis, são considerados ônus dos respectivos bens levados à hasta pública.
Em caso de ACORDO, ARREMATAÇÃO, REMIÇÃO OU ADJUDICAÇÃO, caberá ao arrematante, remitente ou adjudicante o pagamento destes, sem prejuízo do recebimento, pelos Leiloeiros, da comissão fixada em Juízo (5%).
Os valores correspondentes a tais despesas constarão em Edital, sendo também informadas durante a realização das hastas públicas.
III – DOS PAGAMENTOS: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, a venda será A VISTA, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. *PARCELAMENTO DE BENS PERMITIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Artigo 895, I e II do CPC): O interessado em adquirir o bem penhorado em PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, I e II do CPC): § 1º.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço a vista, sendo o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea quando tratar-se de bem MÓVEL e, por hipoteca do próprio bem, quando tratar-se de bem IMÓVEL. * Sendo o imóvel de baixo valor o parcelamento será definido pelo Juízo ou, quando não, pela Leiloeira, obedecendo as regras do artigo supramencionado. *PARCELAMENTO DE BENS, cujo Exequente trata-se da UNIAO – FAZENDA NACIONAL nos termos da Lei 8.212/91 combinado com a Portaria da PGFN 79/2014: a) Saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) Limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela.
O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga quaisquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido do valor de 50% a título de multa de mora, sendo o saldo devedor inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida. *PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO ARREMATANTE AO PARCELAMENTO DA UNIÃO: a) O parcelamento do bem arrematado deverá ser protocolizado na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional de SC, responsável pela execução fiscal da qual trata a presente hasta pública. b) O arrematante deve recolher a primeira parcela quando da arrematação, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, preenchido com seu nome e CPF/CNPJ, bem como o código de receita 4396. c) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98, § 7º da Lei 8.212/91. d) Até a formalização do parcelamento, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação, utilizando o código de receita 4396.
IMPORTANTE: imediatamente após a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá dirigir-se a unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional, SC e protocolizar o Requerimento de Formalização do Parcelamento.
Todas as informações e rol de documentos relativos ao parcelamento a serem apresentados na Unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional estão disponíveis no site da PGFN.
A arrematação de BENS MÓVEIS (veículos, máquinas, motocicletas, utilitários e demais bens correlatos), na modalidade parcelada limita-se à forma judicial de parcelamento, que por analogia ao artigo 916 do CPC, fica restrito à “entrada de 30% (trinta por cento) paga no ato da arrematação, e o saldo divido em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela SELIC e, pactuado desde que prestada a caução idônea ao Leiloeiro, sendo obrigatória a comprovação dos depósitos em conta judicial vinculada aos autos”.
IMPORTANTE: Será permitido o parcelamento dos BENS MÓVEIS (veículos, máquinas, motocicletas, utilitários e demais bens correlatos) desde que os mesmos estejam de posse da Leiloeira Oficial, armazenados em seu depósito e sob sua responsabilidade.
A entrega ao arrematante dos bens MÓVEIS arrematados parceladamente fica condicionada à quitação do respectivo parcelamento, sendo estes devidamente comprovados nos Autos.
IMPORTANTE: a fim de não restar dúvida às partes e eventual arrematante frise-se que, a sub-rogação pelo credor ou alienação judicial reserva ao exequente/arrematante eventuais direitos que tem o executado no contrato de alienação fiduciária, seja em relação ao veículo, futuramente com a alienação a terceiros (quitadas as prestações faltantes), seja em relação aos valores já quitados, que obterá consistência econômica em eventual rescisão do contrato por inadimplência. “Veículos onerados com alienação fiduciária o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do crédito do agente fiduciário.
Além disso, o parcelamento judicial, somente será admitido para o valor que superar aquele crédito.
Não informando, o agente fiduciário, o montante de seu crédito, fica vedada a arrematação por lanço inferior ao valor da avaliação, bem como o seu parcelamento”.
IV – CONDIÇÕES GERAIS DESTE EDITAL: Os bens poderão ser vendidos em segundo leilão a quem mais der se não houver, na primeira data, lanço superior ou equivalente à avaliação, considerando-se preço vil aquele inferior ao valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, nos termos do artigo 891 do CPC.
Tratando-se do 2º leilão, serão indeferidos os lanços inferiores ao determinado pelo Magistrado (a) do valor atribuído ao bem na avaliação, cumprindo-se a determinação em Despacho quanto ao percentual à ser aplicado.
Tratando-se de bem IMÓVEL, o arrematante o recebe livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (art. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos.
Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio (o débito condominial é de natureza propter rem).
Tratando-se de VEÍCULOS, o arrematante o recebe livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas (art. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes.
Se no segundo leilão realizado na execução fiscal não houver licitante e caso haja interesse, o bem poderá ser adjudicado por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 149 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966).
Veículos onerados com alienação fiduciária, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do crédito do agente fiduciário.
Além disso, o parcelamento judicial referido acima, somente será admitido para o valor que superar aquele crédito.
Não informando, o agente fiduciário, o montante de seu crédito, fica vedada a arrematação por lanço inferior ao valor da avaliação, bem como o seu parcelamento.
Tratando-se de alienação de bens onerados por débitos trabalhistas, o valor do lanço inicial não poderá ser inferior ao valor do débito trabalhista, sendo que este deverá ser depositado em parcela única, em conta judicial vinculada aos autos.
V – ADVERTÊNCIAS: Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões, através deste Edital, através das intimações forenses e do Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC.
Em casos de arrematação de VEÍCULOS ou IMÓVEIS, fica o arrematante obrigado a comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da carta de arrematação, o seu registro no Órgão de Trânsito ou Cartório de Registro de Imóveis, bem como comprovar nos autos a instituição de penhor/hipoteca sobre o bem, mediante averbação no órgão de registro respectivo (Departamento de Trânsito / Ofício de Registro de Imóveis), conforme o caso.
A localização dos bens móveis poderá sofrer alterações em decorrência de mandados de remoção em cumprimento, razão pela qual o interessado em vistoriar os bens constantes neste Edital deverá informar-se junto aos leiloeiros sobre a localização atual, se a mesma não estiver explicitamente declarada em Edital e no próprio site dos leiloeiros. É obrigatório aos pretensos arrematantes, tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade online, a prévia verificação do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, ocupação, posse, edificações, benfeitorias, entre outras.
Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, na medida em que forem atualizados e/ou informados nos respectivos autos.
As arrematações nos processos em que constar como ônus recurso pendente de julgamento nos tribunais estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo julgado, o mesmo poderá ocorrer, caso o bem aqui penhorado tenha sido arrematado em processo diverso.
Tratando-se desta ocorrência, a carta de arrematação somente poderá ser expedida após o julgamento definitivo do recurso interposto.
No caso de bens IMÓVEIS com benfeitorias não averbadas na respectiva matricula, ficarão a cargo do arrematante eventuais iniciativas para regularização desta, inclusive despesas advindas deste processo junto ao Ofício de Registro de Imóveis.
Em caso de arrematação, a parte exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 da lei nº 6.830/80).
Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo o tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (Art. 826 do CPC).
Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, caput, CPC).
VI – CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÕES ELETRÔNICAS (LANÇOS ON LINE): TRANSMISSÃO ON LINE: O leilão/praça será transmitido, em tempo real, por intermédio do site Nelci Leilões - www.nelcileiloes.com.br, podendo, contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato.
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.
Para ofertar lanços on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente ao sitio www.nelcileiloes.com.br encaminhando os documentos indicados no respectivo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h.
O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações e autorizações lançadas no preenchimento do cadastro on line.
Os lanços que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema.
Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lanços pela internet.
Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o (a) Exmo. (a) Senhor (a) Juiz (a) poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços.
Os lanços pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lanço vencedor.
Somente serão aceitos lanços superiores ao último lanço ofertado, sendo que o lanço ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.
Os lanços ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lanços ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lanço.
Para cada lanço ofertado e registrado no site supramencionado, seja lanço on line, seja lanço presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 180 segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lanço superior ao maior lanço até então ofertado/registrado.
Decorrido o referido prazo sem que nenhum lanço maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lanço registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem.
O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior.
Na hipótese de não haver qualquer oferta de lanço em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital.
Na hipótese de ser declarado vencedor o lanço ofertado pela internet, o arrematante deverá efetuar o pagamento da integralidade do valor do lanço, bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital.
O valor do lanço deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado.
A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito em conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo.
Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante deverá enviar os comprovantes para a leiloeira, via e-mail: [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.
Na hipótese de arrematação ELETRÔNICA, mediante lanço online, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo (a) Exmo. (a.
Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a), SOMENTE APÓS a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação, da comissão da Leiloeira e custas de depósito e remoção, nos casos aplicáveis, ficando dispensada, neste ato, a assinatura do arrematante no referido auto, posto que, a Leiloeira, o fará em nome do Arrematante, tendo em vista que, de acordo com as normas e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o Leiloeiro assine o auto na qualidade de seu representante (Resolução 236- CNJ).
Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de quaisquer responsabilidades.
O pagamento efetuado e comprovado pelo arrematante reconhece e considera a anuência e honesta intenção do arrematante na arrematação do referido bem.
A desistência imotivada da arrematação e o não pagamento desta resultarão na propositura das sanções penais cabíveis.
Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.
Serão as expensas do arrematante despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Violência ou fraude em arrematação Judicial (Art. 358 do Código Penal): impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça ou oferecimento de vantagem – Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.
A participação no presente leilão judicial implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste Edital.
Pela publicação do presente Edital ficam intimados os executados, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, administradores judiciais e liquidantes, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal.
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que tenham por ventura penhorado o mesmo bem, os locatários ou aqueles que, por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do Artigo 876 do CPC, direito este a ser exercido, por ocasião da realização do leilão/praça em igualdade de condições com os demais lançadores.
Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões na forma deste Edital, através das publicações pagas via plataforma global da rede mundial de computadores, através das intimações forenses e, não obstante, da publicação via Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC.
Cientifica a leiloeira através deste Edital a todos os interessados que, o eventual direito de preferência de condôminos, usufrutuários, coproprietários, locatários e demais correlatos, deverá ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após.
Não obstante, tal direito de preferência submetese à igualdade de lanços com os demais lançadores estranhos à execução.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é expedido o presente edital que será publicado nas grandes mídias eletrônicas, publicado no DIÁRIO OFICIAL na forma da Lei, intimados os eventuais condôminos/coproprietários e as partes que coadunam e compactuam-se ao processo, publicado nas mídias e redes sociais bem como na Plataforma Digital da Leiloeira e na rede mundial de computadores nos moldes da Resolução nº 236, do Conselho Nacional de Justiça. Rio do Oeste (SC), 21 de agosto de 2024.
NELCIR CATAFESTA LEILÕES E DEPÓSITOS JUDICIAIS Edital, matricula e informações ao sitio Nelci Leilões. www.nelcileiloes.com.br.
E-mail: [email protected] Telefones: (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848 -
28/08/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 335 e 340
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28/08/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
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28/08/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
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28/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:34
Expedição de Edital
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28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:26
Leilão designado
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23/08/2024 14:03
Juntada de Petição
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24/07/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
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24/07/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
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19/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:43
Juntado(a)
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19/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JANINE LEDOUX KROBEL LORENZ - EXCLUÍDA
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08/04/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
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24/03/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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14/03/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 18:01
Decisão interlocutória
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13/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
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15/02/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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29/01/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
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19/01/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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19/01/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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19/01/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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07/12/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/09/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000136-91.2016.8.24.0070/SC EXEQUENTE: SERVICOS DE TORNO METZLER EIRELI EXECUTADO: OENNING & FILHOS LTDA. - ME EDITAL Nº 310049080399 JUIZ DO PROCESSO: LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAIÓ (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) Leilão único: 8 de novembro de 2023 às 15:50 horas, aberto para registro de lances a partir do dia 31 de outubro de 2023 às 08:00 horas Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (Art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Eletrônico pelo sitio www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exma.
Sra.
Dra.
Larissa Correa Guarezi Zenatti Gallina, Juíza da VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAIÓ, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos processos abaixo relacionados: Processo: 5000136-91.2016.8.24.0070 Tipo de ação: Cumprimento de Sentença EXEQUENTE: SERVICOS DE TORNO METZLER EIRELI EXECUTADO: OENNING & FILHOS LTDA. – ME Descrição do bem: (Item 01) 0 terreno rural representado por parte de uma gleba sem número e por parte dos lotes de terras nos 1,2,3 e 4, situado na Serra da Boa Vista, Distrito e Município de Taió/SC, contendo área remanescente de 296.408,26m2,(...) e confronta ao Norte com terras de Ambrosio Zimermann, Heinz Hanzen, Paulina Dallmann e em uma linha do 205,00 metros, com terras de Gentil Luiz Visintainer; ao Sul, com terras de Francisco Bridarolli, Augusto Tamanini e em uma linha de 562,00 metros, com terras de Nilo Luiz Irineu Bornhausen; ao Leste, com terras de Paulo Bozan, Ernesto Bozan, José Belli, Oraldo Guski, Heniz Hanzen e uma linha de 400,00 metros, com terras de Gentil Luiz Visintainer, Bertoldo Khomol e Timoteo Odorizzi; e, ao Oeste, com terras de Ambrosio Zimermann, Paulina Dallmann, Ricardo Roeder, Werner Windisch, José dos Santos, Valter Jensen, Frederico Muller e Albano Giovanella.
As confrontações podem sofrer alterações em virtude dos vários desmembramentos realizados, especialmente por Usucapião.
Imóvel melhor descrito na matrícula 8943 no ORI da Comarca de Taió atualizada até 17/08/2023, anexa.
Valor avaliação: R$8.892.247,80.
Valor inicial de venda: R$4.500.000,00. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial no site do TJSC para recolhimento do valor devido. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 Cabe ao Arrematante o pagamento à vista da taxa de comissão da Leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32; Art. 7 da Resolução 236/2016-CNJ), taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira 2.3 Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.4 Em caso de arrematação, adjudicação ou remição, será de 5% (cinco por cento) sobre seu valor, devendo ser paga pelo arrematante, adjudicante ou requerente à leiloeira oficial. 2.5 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação 2.6 Se, antes de realizado o leilão, for requerida a substituição dos bens penhorados por dinheiro, na forma do artigo 847 do Código de Processo Civil, remida a execução ou adjudicados os bens, após a publicação do edital do leilão, remoção do bem ou praticado qualquer ato pela leiloeira, incumbirá ao executado, juntamente com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar a título de remuneração e ressarcimento do leiloeiro das despesas comprovadas nos autos, a importância de 2,5% do valor da remição ou adjudicação. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC).
Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante livre e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da Carta de Arrematação ou mandado de entrega do bem). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 4.8 Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, salvo hipótese de decisão judicial em sentido contrário. 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .
Itajaí, 30 de agosto de 2023.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial AARC/SC 266 -
20/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/09/2023
-
20/09/2023 16:07
Expedição de Edital - leilão
-
20/09/2023 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELSO VOSS - EXCLUÍDA
-
20/09/2023 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FREDERICO SCHÜTTE LTDA - EXCLUÍDA
-
19/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 288 e 289
-
18/09/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
-
15/09/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
-
13/09/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 285 e 286
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 284, 285, 286, 288, 289 e 290
-
08/09/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
30/08/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
30/08/2023 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
30/08/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
30/08/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
30/08/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 18:01
Leilão designado
-
29/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
-
28/08/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
-
25/08/2023 17:32
Juntada de Petição
-
25/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
-
23/08/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 261 e 262
-
23/08/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
17/08/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
07/08/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 260, 261, 262, 265 e 266
-
06/08/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
27/07/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
27/07/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
27/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
29/05/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
29/05/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
29/05/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
18/05/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
18/05/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
09/05/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
-
09/05/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
09/05/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 10:40
Despacho
-
08/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234 e 235
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
10/04/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
10/04/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
31/03/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
31/03/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
31/03/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
30/03/2023 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 229<br>Data do cumprimento: 29/03/2023
-
07/03/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 229<br>Oficial: LIDIANE LEITE
-
02/03/2023 13:46
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
27/10/2022 09:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 210 e 212
-
21/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
18/10/2022 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
18/10/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
16/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
-
14/10/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4429647, Subguia 2339828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
13/10/2022 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4429647, Subguia 2339828
-
13/10/2022 14:30
Juntada - Guia Gerada - SERVICOS DE TORNO METZLER EIRELI - Guia 4429647 - R$ 13,89
-
11/10/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 199 e 200
-
06/10/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
06/10/2022 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
04/10/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197, 199, 200, 203 e 204
-
28/09/2022 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
26/09/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
26/09/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
26/09/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 16:26
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
19/09/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
19/09/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
19/09/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
19/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:51
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 17:05
Leilão designado
-
13/09/2022 09:23
Juntada de Petição
-
06/09/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
17/08/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
17/08/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO SCHMITZ - EXCLUÍDA
-
17/08/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
17/08/2022 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
16/08/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 14:37
Juntado(a)
-
08/04/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
21/03/2022 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
18/03/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
18/03/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
18/03/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149<br>Data do cumprimento: 29/11/2021
-
13/09/2021 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO VOSS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/09/2021 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: Ivan Carlos Mendes. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/09/2021 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FREDERICO SCHÜTTE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/09/2021 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
01/09/2021 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
25/08/2021 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
-
19/06/2021 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
09/06/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
24/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
14/04/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
06/03/2021 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
26/02/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
05/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
27/01/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
27/01/2021 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
26/01/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 17:57
Decisão interlocutória
-
26/01/2021 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2020 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: ALESSANDRO BELTRAO FONSECA DA SILVA (por substituição em 04/06/2021 11:23:35)
-
11/11/2020 07:49
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
20/10/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
07/10/2020 19:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,54
-
06/10/2020 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
06/10/2020 09:52
Juntada - Guia Gerada - SERVICOS DE TORNO METZLER EIRELI Guia nº 793.392 - R$ 8,54
-
24/09/2020 13:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 143
-
15/09/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131 e 136
-
30/08/2020 12:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 136
-
24/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 131
-
24/08/2020 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
24/08/2020 12:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 135
-
21/08/2020 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2020 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2020 18:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
17/08/2020 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
17/08/2020 12:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 130
-
14/08/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2020 18:08
Decisão interlocutória
-
11/08/2020 14:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/08/2020 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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17/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
-
07/07/2020 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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07/07/2020 16:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 122
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07/07/2020 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2020 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2020 16:03
Decisão interlocutória
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01/07/2020 20:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/06/2020 15:44
Juntada de Petição
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29/05/2020 13:37
Juntado(a)
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27/05/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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01/05/2020 11:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 113
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29/04/2020 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/04/2020 10:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
-
28/04/2020 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2020 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/04/2020 16:38
Decisão interlocutória
-
14/02/2020 12:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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31/01/2020 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
23/01/2020 16:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JULIO RAMOS LUZ - EXCLUÍDA
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13/01/2020 09:14
Juntada de Petição
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20/12/2019 12:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 105
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18/12/2019 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2019 17:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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11/12/2019 17:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Oenning & Filhos Ltda ME, na pessoa de seu representante lega
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11/12/2019 17:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
11/12/2019 17:15
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
11/12/2019 15:37
Juntada de documento
-
30/08/2019 17:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 070.2019/003025-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2019 Local: Oficial de justiça - Deoclécio Kniess
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17/06/2019 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0604/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 3079 Página:
-
14/06/2019 10:35
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WTAO.19.10007408-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 14/06/2019 10:18
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10/06/2019 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0604/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para apresentar matrícula atualizada do imóvel, sob pena de ineficácia da decisão, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Nicácio Gonçalves Filho
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06/06/2019 13:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para apresentar matrícula atualizada do imóvel, sob pena de ineficácia da decisão, no prazo de 10 (dez) dias.
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06/06/2019 13:11
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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30/05/2019 14:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0520/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 3067 Página:
-
23/05/2019 17:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0520/2019 Teor do ato: Diante da petição de fls. 127-128, tome-se por termo a penhora do) imóvel de matrícula n. 8.943 do CRI de Taió (fls.129-137*), nos termos do art. 845, § 1°, do CPC. Intime-se a
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20/05/2019 16:04
Decisão interlocutória - SAJ - Diante da petição de fls. 127-128, tome-se por termo a penhora do) imóvel de matrícula n. 8.943 do CRI de Taió (fls.129-137*), nos termos do art. 845, § 1°, do CPC. Intime-se a parte exequente para apresentar no prazo de 15
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09/05/2019 18:05
Conclusos para decisão interlocutória
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27/09/2018 20:51
Juntada
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27/09/2018 20:51
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/09/2018 através da guia nº 070.3008921-28 no valor de 108,56
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26/09/2018 18:05
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WTAO.18.10008870-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 26/09/2018 17:54
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25/09/2018 12:25
Juntada
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31/08/2018 19:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0670/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2897 Página:
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30/08/2018 22:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0670/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Nicácio Gonçalves Filho (OAB 11095/SC)
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30/08/2018 22:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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11/08/2018 07:07
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WTAO.18.10006846-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 10/08/2018 17:20
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20/07/2018 19:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0503/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2866 Página:
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19/07/2018 16:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0503/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre os leilões negativos, especialmente o exequente para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julg
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18/07/2018 19:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre os leilões negativos, especialmente o exequente para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
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27/06/2018 11:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.18.10005129-1 Tipo da Petição: Petição Data: 27/06/2018 11:23
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30/04/2018 10:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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24/04/2018 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0233/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2803 Página:
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20/04/2018 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0233/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de dia, hora e local para o leilão/praça, conforme informado na petição retro pelo leiloeiro nomeado/designado. Advogados(s): Nicác
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20/04/2018 13:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/04/2018 13:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes sobre a designação de dia, hora e local para o leilão/praça, conforme informado na petição retro pelo leiloeiro nomeado/designado.
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06/04/2018 16:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/04/2018 19:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.18.10002643-2 Tipo da Petição: Designação de data para leilão Data: 04/04/2018 19:25
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28/03/2018 16:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.18.10002432-4 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 28/03/2018 16:42
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27/03/2018 18:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/03/2018 19:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2778 Página:
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13/03/2018 19:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2018 Teor do ato: 1. À alienação em Hasta Pública.2. Designo leiloeiro(a) o(a) Sr(a). Júlio Ramos Luz, o(a) qual, intimado(a), deverá adotar as providências necessárias ao praceamento do bem - pe
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12/03/2018 10:19
Decisão interlocutória - SAJ - 1. À alienação em Hasta Pública.2. Designo leiloeiro(a) o(a) Sr(a). Júlio Ramos Luz, o(a) qual, intimado(a), deverá adotar as providências necessárias ao praceamento do bem - penhorado e avaliado à fl. 65.Designada a data pa
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13/11/2017 16:03
Conclusos para decisão interlocutória
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10/11/2017 17:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.17.10010148-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 10/11/2017 16:07
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16/10/2017 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0873/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2687 Página:
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11/10/2017 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0873/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça,no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Advogados(s)
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09/10/2017 18:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça,no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
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09/08/2017 16:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Oenning & Filhos Ltda ME, na pessoa de seu representante lega
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09/08/2017 16:55
documento digitalizado
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09/08/2017 16:55
documento digitalizado
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09/08/2017 16:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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09/08/2017 16:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, nesta Cidade e Comarca de Taió, do Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado,dirigi-me ao local indica
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13/07/2017 15:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 070.2017/001985-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2017 Local: Taió / Antônio Almeida Cavalcante
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24/06/2017 09:03
Juntada
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24/06/2017 09:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/06/2017 através da guia nº 070.3006175-00 no valor de 36,78
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22/06/2017 15:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.17.10005175-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 22/06/2017 14:42
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09/06/2017 12:38
Juntada
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25/05/2017 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0415/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2590 Página:
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23/05/2017 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0415/2017 Teor do ato: Considerando que não há deferimento de justiça gratuita, fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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22/05/2017 15:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que não há deferimento de justiça gratuita, fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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22/05/2017 12:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.17.10003974-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2017 09:44 Complemento: Dr. Nicácio Gonçalves Filho
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09/02/2017 15:17
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0000086-19.2017.8.24.0070 - Embargos de Declaração, nesta data.
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09/02/2017 15:17
Recurso interposto - 0000086-19.2017.8.24.0070 - Embargos de Declaração
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02/02/2017 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2516 Página:
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31/01/2017 18:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2017 Teor do ato: Considerando o pedido expresso no sentido de providenciar a inscrição do executado perante órgãos de proteção ao crédito, o cartório deverá providenciar a expedição da certidão
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27/01/2017 15:45
Mero expediente - SAJ - Considerando o pedido expresso no sentido de providenciar a inscrição do executado perante órgãos de proteção ao crédito, o cartório deverá providenciar a expedição da certidão com as informações referidas no art. 517, §2º, do CPC/
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30/11/2016 19:01
Conclusos para decisão interlocutória
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29/11/2016 07:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.16.10012652-4 Tipo da Petição: Informações Data: 25/11/2016 10:14 Complemento: Dr. Nicácio Gonçalves Filho
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21/11/2016 15:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0756/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2478 Página:
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17/11/2016 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0756/2016 Teor do ato: Vistos para despacho.Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar em qual cadastro de inadimplentes pretende a inscrição do nome do executado, sob pena de
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17/11/2016 17:42
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar em qual cadastro de inadimplentes pretende a inscrição do nome do executado, sob pena de extinção.Decorrido o prazo in albis, intime-se o exequ
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11/11/2016 14:11
Conclusos para decisão interlocutória
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05/11/2016 08:26
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes - Nº Protocolo: WTAO.16.10011656-1 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes Data: 04/11/2016 09:37
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18/10/2016 15:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0660/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2456 Página:
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14/10/2016 17:16
Pesquisa negativa RENAJUD
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13/10/2016 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0660/2016 Teor do ato: Tendo em vista que a penhora, via Bacenjud, foi inexitosa, e diante do pedido formulado, determino que proceda o Chefe de cartório à consulta ao sistema Renajud, nos termos do A
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11/10/2016 20:34
Concedida a utilização do Renajud - Tendo em vista que a penhora, via Bacenjud, foi inexitosa, e diante do pedido formulado, determino que proceda o Chefe de cartório à consulta ao sistema Renajud, nos termos do Apêndice III do CNCGJ, acerca da existência
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28/09/2016 12:20
Conclusos para decisão interlocutória
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22/09/2016 14:42
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.16.10009875-0 Tipo da Petição: Informações Data: 21/09/2016 14:36 Complemento: Dr. Nicácio Golçalves Filho
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08/09/2016 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2430 Página:
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05/09/2016 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2016 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento do feito.Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de di
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02/09/2016 14:25
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento do feito.Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, apresentando demonstrativo de débito atu
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08/08/2016 20:02
Conclusos para decisão interlocutória
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14/07/2016 13:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.16.10006835-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 13/07/2016 16:47
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12/07/2016 17:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.16.10006644-0 Tipo da Petição: Outros Data: 07/07/2016 17:14 Complemento: Dr. Dean Jaison Eccher
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06/07/2016 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0367/2016 Data da Publicação: 05/07/2016 Número do Diário: 2384 Página:
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02/07/2016 15:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0367/2016 Teor do ato: Revogo o despacho de p. 35, porquanto, na nova sistemática do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos próprios autos, no prazo
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02/07/2016 15:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0356/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2380 Página:
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02/07/2016 15:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0356/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2380 Página:
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29/06/2016 16:51
Decisão interlocutória - SAJ - Revogo o despacho de p. 35, porquanto, na nova sistemática do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 15 dias a contar da intimação para pagament
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29/06/2016 14:34
Conclusos para despacho
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27/06/2016 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0356/2016 Teor do ato: endo em vista que a penhora, via Bacenjud, foi inexitosa, e diante do pedido formulado, determino que proceda o Chefe de cartório à consulta ao sistema Renajud, nos termos do Ap
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27/06/2016 17:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0356/2016 Teor do ato: Vistos para despacho.Intime-se o procurador do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, cadastrar a impugnação de págs. 30-34 como incidente em autos apartados, visto que é in
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23/06/2016 15:28
Concedida a utilização do Renajud - endo em vista que a penhora, via Bacenjud, foi inexitosa, e diante do pedido formulado, determino que proceda o Chefe de cartório à consulta ao sistema Renajud, nos termos do Apêndice III do CNCGJ, acerca da existência
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22/06/2016 15:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.16.10005271-7 Tipo da Petição: Pedido de Renajud Data: 24/05/2016 13:48 Complemento: Dr. Nicácio Gonçalves Filho
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22/06/2016 15:04
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.Intime-se o procurador do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, cadastrar a impugnação de págs. 30-34 como incidente em autos apartados, visto que é incorreto o peticionamento da impugnação dentro do cumpr
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17/06/2016 12:41
Conclusos para decisão interlocutória
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20/05/2016 20:36
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WTAO.16.10005087-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Data: 17/05/2016 17:43
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12/05/2016 15:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2346 Página:
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09/05/2016 10:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2016 Teor do ato: 1. Com base no art. 823, §1º, do NCPC, fixam-se os honorário da fase executiva em 10% sobre o valor do débito (R$ 2.792,99) bem como a incidência da multa de 10%.2. Trata-se de
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04/05/2016 15:15
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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04/05/2016 15:15
Protocolado ordem do Bancejud
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04/05/2016 15:14
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Com base no art. 823, §1º, do NCPC, fixam-se os honorário da fase executiva em 10% sobre o valor do débito (R$ 2.792,99) bem como a incidência da multa de 10%.2. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, na qua
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31/03/2016 13:32
Conclusos para decisão Bacenjud
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30/03/2016 19:19
Conclusos para despacho
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22/03/2016 17:26
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0001793-37.2008.8.24.0070
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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