TJSC - 5036588-32.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
19/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 20:21
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
09/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036588-32.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/07/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 22:42
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036588-32.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
16/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
05/05/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
02/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 18:50
Decisão interlocutória
-
30/01/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
08/11/2024 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
07/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
06/11/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/11/2024 12:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:43
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 12:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006409-47.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
-
07/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/07/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50064094720248240930/SC
-
11/07/2024 05:48
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50064094720248240930/SC
-
26/06/2024 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 13:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
23/06/2024 13:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MICHAEL DOUGLAS MARTINS LIMA)
-
22/06/2024 19:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
27/02/2024 06:19
Decisão interlocutória
-
26/02/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/01/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/01/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/01/2024 21:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50064094720248240930
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/11/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHAEL DOUGLAS MARTINS LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/11/2023 13:31
Alterado o assunto processual
-
21/11/2023 23:03
Juntada de Petição
-
20/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 17:49
Juntado(a)
-
02/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
11/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/10/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/09/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/11/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036588-32.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: MICHAEL DOUGLAS MARTINS LIMA EDITAL Nº 310048531746 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MICHAEL DOUGLAS MARTINS LIMA, CPF: *00.***.*76-90, endereço: OUTROS GUSTAVO LESSMANN, 277, VIEIRA, Jaraguá do Sul/SC - 89257200 (Residencial) e Avenida Prefeito Waldemar Grubba, 4955, Vieira, Jaraguá do Sul/SC - 89256500 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 1.066,39.
Data do Cálculo: 24/06/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2023
-
08/09/2023 14:51
Expedição de Edital - citação
-
30/08/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 14:27
Determinada a citação
-
29/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
17/05/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: MARGARIDA PIONTKOWSKI
-
17/05/2023 16:17
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
10/04/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/04/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/03/2023 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2023 07:27
Determinada a citação
-
18/03/2023 03:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/03/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/02/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/12/2022 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/12/2022 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4709483, Subguia 2477886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,27
-
04/12/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2022 08:03
Determinada a citação
-
01/12/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/11/2022 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4709483, Subguia 2477886
-
30/11/2022 14:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 4709483 - R$ 55,27
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/10/2022 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
18/10/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
-
18/10/2022 15:50
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
04/10/2022 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2022 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4251267, Subguia 2255106 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,27
-
20/09/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4251267, Subguia 2255106
-
15/09/2022 10:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 4251267 - R$ 55,27
-
15/09/2022 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2022 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 02:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/08/2022 21:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
17/08/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: GABRIEL BAPTISTA CARAPAJO
-
17/08/2022 17:26
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
04/07/2022 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2022 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/07/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 19:35
Determinada a citação
-
01/07/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3745715, Subguia 2007916 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,76
-
24/06/2022 13:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3745715, Subguia 2007916
-
24/06/2022 13:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 3745715 - R$ 305,76
-
24/06/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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