TJSC - 5012612-47.2022.8.24.0040
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012612-47.2022.8.24.0040/SC EXECUTADO: CONSTRUTORA FORMIGONI LTDAADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA LONGO (OAB SC034267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se liquidação de sentença por arbitramento formulada pelo ESTADO DE SANTA CATARINA em face de CONSTRUTORA FORMIGONI LTDA, em razão do título executivo judicial oriundo dos autos nº 0302080-70.2015.8.24.0040.
Convertido o cumprimento de sentença para liquidação de sentença por arbitramento, nos moldes do art. 590, inciso I, do Código de Processo Civil (ev. 18.1), determinou-se a realização de perícia técnica.
Intimadas as partes para juntarem documentos elucidativos, manifestou-se o requerente no ev. 23.1, enquanto o requerido apresentou manifestação no ev. 23.1. É o relato necessário. 1) Considerando que as partes já apresentaram manifestação e documentos pertinentes nestes autos (art. 510 CPC), determino a realização de perícia técnica, visando quantificar o montante necessário para o ressarcimento dos valores que serão necessários para promover as correções da obra na Escola EEB.
Gregório Manoel de Bem, Laguna/SC, nos pontos indicados no laudo pericial de Evento 263, LAUDO1 e complemento de Evento 278, PET1, conforme sentença acostada aos autos (ev. 1.2). 1.1) Para tanto, nomeio como perito, Francisco de Assis Beltrame, expert regularmente cadastrado no banco de dados da Corregedoria Geral de Justiça, com endereço profissional à Rua Doutor Otto Feuerschuette, 177, ap. 602, bairro Vila Moema, Tubarão/SC - e-mail: [email protected] e contato telefônico pelo (48) 99976-3070; o qual deverá ser intimado para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo ou apresentar fundada escusa.
Em aceitando, deverá desde logo formular proposta de honorários e agendar data para a perícia. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos, bem como indiquem o assistente técnico, caso queiram. 2.1) Apresentada a proposta, intime-se o autor para depositar os honorários do expert, em cinco dias, nos moldes do art. 91, §2º do Código de Processo Civil1. 2.2) Após, deverá o expert dar início ao trabalho, sendo que o laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Saliente-se que a função será exercida independentemente de compromisso.
Desnecessária a intimação das partes para acompanhamento da perícia, pois se trata de trabalho individual e que poderá ser impugnado pelos assistentes das partes. 2.3) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1. "Ainda que a ausência de previsão orçamentária no exercício financeiro possa significar pagamento dos honorários periciais a posteriori, urge à Fazenda a demonstração do impacto/prejuízos/efeitos eventualmente decorrentes do adiantamento; do contrário, deve ele ocorrer desde logo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012078-51.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel.
Henry Petry Junior, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039564-18.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2024). -
18/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 19:11
Decisão interlocutória
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09/09/2024 18:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:02
Despacho
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08/05/2024 11:18
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 17:07
Decisão interlocutória
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08/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/03/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/06/2023
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01/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/03/2023
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01/03/2023 14:59
Expedição de Edital
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01/03/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/03/2023 13:58:28)
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28/02/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 14:29
Decisão interlocutória
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09/01/2023 16:24
Conclusos para decisão
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28/12/2022 17:43
Distribuído por dependência - Número: 03020807020158240040/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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