TJRN - 0100045-47.2014.8.20.0112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0100045-47.2014.8.20.0112 INTIMAÇÃO INTIMO o perito para ciência dos documentos juntados nos autos, como também para juntar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias.
Apodi/RN, 18 de agosto de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
21/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 19:26
Juntada de diligência
-
24/04/2024 10:53
Juntada de termo
-
16/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0100045-47.2014.8.20.0112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a complexidade do caso, defiro o pleito de dilação do prazo formulado pelo perito, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Defiro, outrossim, o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Tributação e Finanças de Apodi/RN a fim de que remeta a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados de recolhimento de ITBI ou ITVI nas transações de imóveis rurais ocorridas no município nos últimos 05 (cinco) anos, dados esses que serão utilizados como amostras do mercado de terras para análise estatística pelo perito nomeado nos autos.
No mais, aguarde-se a realização da perícia já designada para ocorrer no dia 03/05/2024, às 09 horas.
Com a entrega do laudo pericial, cumpra-se integralmente a decisão de ID 103155872.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:06
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0100045-47.2014.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, conforme solicitado pelo perito, INTIMO as PARTES sobre o agendamento da diligência in loco (§2º, Art.466 do CPC), informando-os sobre a necessidade do comparecimento deles ou de seus representantes legais, sendo imprescindível a presença do executado para apresentação do imóvel in loco.
Cuja ausência acarretará uma nova diligência, e na cobrança de honorários suplementares (Art. 93 do NCPC).
Apodi/RN, 5 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/04/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0100045-47.2014.8.20.0112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO o perito THIAGO PEREIRA SOUSA para, no prazo de 15 dias, informar a data, horário e local para realização da perícia, com prazo mínimo de 30 dias, a fim de possibilitar a regular intimação das partes e advogados, por esta Secretaria Unificada.
Apodi/RN, 5 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
05/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0100045-47.2014.8.20.0112 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte Requerida: Espólio de Francisco Benevides Neto e outros (3) INTIMAÇÃO INTIMO a parte demandada, por seu patrono, para realizar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 6 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
06/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:01
Juntada de termo
-
06/10/2023 02:02
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:49
Juntada de termo
-
05/10/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 14:44
Juntada de termo
-
05/10/2023 09:41
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:55
Nomeado perito
-
22/08/2023 09:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 15:06
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 16:41
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0100045-47.2014.8.20.0112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) autora apresentou(ram) tempestivamente recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS à decisão/sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte contrária, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do art. 1023, §2º, do CPC/2015.
Apodi/RN, 16 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
16/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 05:50
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:06
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 06:04
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:26
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 20:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 02:06
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 14/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:15
Expedição de Alvará.
-
13/01/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:31
Outras Decisões
-
13/01/2022 12:25
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 03:54
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 19:04
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/11/2021 18:59
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2021 14:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/10/2021 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 04:09
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 02:48
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 02:44
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 25/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 10:02
Decorrido prazo de RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:37
Recebidos os autos
-
19/03/2021 02:38
Digitalizado PJE
-
19/03/2021 02:37
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2020 01:56
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
09/08/2019 07:15
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2019 04:30
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2019 01:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/08/2019 01:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/08/2019 04:20
Por decisão judicial
-
20/03/2019 05:10
Concluso para decisão
-
20/03/2019 05:09
Petição
-
27/03/2018 10:07
Definitivo
-
27/03/2018 09:32
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2017 02:48
Homologação de Transação
-
16/11/2017 03:32
Petição
-
16/10/2017 01:36
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 11:27
Certidão de Oficial Expedida
-
02/10/2017 10:48
Expedição de Mandado
-
29/09/2017 12:09
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2017 11:25
Audiência
-
08/02/2017 12:14
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2017 08:56
Publicação
-
08/02/2017 03:33
Processo Suspenso
-
07/02/2017 05:25
Relação encaminhada ao DJE
-
07/02/2017 03:49
Recebimento
-
02/02/2017 04:32
Por decisão judicial
-
01/02/2017 05:54
Concluso para decisão
-
25/01/2017 03:18
Petição
-
26/11/2015 01:27
Recebimento
-
25/11/2015 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2014 10:17
Concluso para despacho
-
14/07/2014 10:03
Expedição de termo
-
14/07/2014 08:53
Petição
-
30/06/2014 04:41
Publicação
-
27/06/2014 05:53
Relação encaminhada ao DJE
-
27/06/2014 04:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2014 09:32
Decurso de Prazo
-
07/05/2014 02:00
Juntada de mandado
-
03/04/2014 10:45
Expedição de Mandado
-
06/02/2014 03:50
Recebimento
-
24/01/2014 12:17
Concluso para despacho
-
24/01/2014 02:44
Mero expediente
-
22/01/2014 03:50
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2014 03:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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