TJRN - 0918048-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 07:16
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
23/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0918048-16.2022.8.20.5001 Exequente: AGLAGILMA DE FREITAS PEREIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 00:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
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10/09/2025 07:03
Juntada de Certidão
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02/09/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:26
Recebidos os autos
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02/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
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23/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:49
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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21/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 08:57
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/12/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 10:18
Outras Decisões
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12/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 06:20
Decorrido prazo de AGLAGILMA DE FREITAS PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:19
Decorrido prazo de AGLAGILMA DE FREITAS PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 23:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:57
Processo Reativado
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10/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 12:05
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 03:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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20/01/2023 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2022 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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22/12/2022 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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