TJRN - 0871401-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 07:06
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
23/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0871401-26.2023.8.20.5001 Exequente: ROSANGELA GOMES PINHEIRO Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 72h (setenta e duas horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
26/08/2025 05:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
-
29/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:28
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
16/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
07/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:06
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 05:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES PINHEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808439-30.2024.8.20.5001
Talles Fernandes da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2024 09:41
Processo nº 0823884-88.2024.8.20.5001
Flavia Nogueira de Lucena
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2024 11:41
Processo nº 0802736-42.2025.8.20.5112
Joao Batista de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Francisco Rafael Regis Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2025 15:17
Processo nº 0864477-96.2023.8.20.5001
Rondinele Figueredo Rangel
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Matheus Leite de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 16:34
Processo nº 0876530-41.2025.8.20.5001
Josemar Bezerra Medeiros
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Joao Batista Lucena de Assis
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 14:18