TJRN - 0802736-42.2025.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 06:00
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802736-42.2025.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de débito c/c indenização por danos materiais, morais e repetição de indébito, envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte autora busca, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos descontos referentes a tarifa(s) bancário(s).
Antes de analisar a tutela provisória de urgência pretendida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, sob pena de indeferimento (arts. 320 e 321 do CPC), a fim de quantificar o valor pretendido a título de danos materiais/repetição do indébito, adequando ainda o valor da causa.
Havendo resposta, nova conclusão para fins de decisão de urgência.
Não cumprida a determinação, nova conclusão para fins de sentença de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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