TJRN - 0864477-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 07:07
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
23/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0864477-96.2023.8.20.5001 Exequente: RONDINELE FIGUEREDORANGEL registrado(a) civilmente como RONDINELE FIGUEREDO RANGEL Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 72h (setenta e duas horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
26/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:46
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
16/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
07/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2024 11:12
Processo Reativado
-
09/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 16:28
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
17/07/2024 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 22:23
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806518-90.2025.8.20.5004
Ydalyzya Soares do Nascimento
Paula Francinete Pinheiro Camara
Advogado: Maria Fabiana Moura da Silva Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2025 14:29
Processo nº 0806518-90.2025.8.20.5004
Paula Francinete Pinheiro Camara
Idalia Soares do Nascimento
Advogado: Maria Fabiana Moura da Silva Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2025 09:21
Processo nº 0808439-30.2024.8.20.5001
Talles Fernandes da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2024 09:41
Processo nº 0823884-88.2024.8.20.5001
Flavia Nogueira de Lucena
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2024 11:41
Processo nº 0802736-42.2025.8.20.5112
Joao Batista de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Francisco Rafael Regis Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/09/2025 15:17