TJRN - 0825966-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:05
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:44
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/01/2025 23:59.
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09/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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06/12/2024 15:17
Juntada de cálculo
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28/09/2023 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2023 12:13
Outras Decisões
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28/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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01/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 13:52
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0825966-29.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT, ANA PAULA DA SILVA MACHADO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO O presente feito encontra-se na Contadoria Judicial – COJUD para fins de elaboração de cálculos de cumprimento de sentença.
São cálculos complexos, que demandam conhecimento técnico extremante refinado (ex-vi das conversões remuneratórias pela URV), tanto quanto, suscitam esclarecimentos especializados acerca de divergências de valores apresentados pelas partes, envolvendo, normalmente, grandes cifras, cujo trabalho técnico engloba a análise de diversos processos das as Varas de Fazenda Pública de Natal.
A alternativa de suspensão do curso de processos, para dirimir esse conflito técnico, faz-se necessária, para evitar pagamento de valores a maior; ou a menor.
Isso significa que a análise técnica em questão é essencial para a deslinde do pedido de cumprimento de sentença.
Por essa razão, não é possível ao Juízo - salvo raras exceções em que há cabal demonstração do equívoco de cálculos -, (exceção em que o presente caso não comporta) - analisar com o mínimo de segurança o pedido de fixação do valor a ser pago, sem a prévia realização dessa prova essencial, a qual é produzida sob o crivo do contraditório e por profissional de confiança do Juízo, na Contadoria Judicial do TJRN.
Em face desse óbice, por ora insuperável, outra medida processual não resta a este Juízo, a não ser, determinar o sobrestamento do curso deste processo, até que venham aos autos os dados técnicos – e seguros -, de modo a permitir homologação do valor correto.
Publique-se e suspenda-se, na pendência dos cálculos pela COJUD.
NATAL/RN, 29 de maio de 2023.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
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13/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0010995-67.2005.8.20.0001
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24/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:25
Declarada incompetência
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17/05/2023 08:50
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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