TJRN - 0808195-58.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de SARAH FREIRE DE MELO XIMENES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:52
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808195-58.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS DE ARAUJO COUTINHO REU: SARAH FREIRE DE MELO XIMENES DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Defiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento formulado pela ré no Id 154320436, ficando desde já designada a data de 25/11/25 às 11h, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, localizada no antigo TRE, situado na Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580, para ter lugar o referido ato, devendo ser as partes intimadas com seus respectivos advogados, salientando-se que deverão trazer suas testemunhas (no máximo de 03 cada parte) independentemente de intimação.
Devo esclarecer que a audiência de instrução, preferencialmente, é realizada de forma presencial, com o comparecimento das partes ao local, e, nesse caso, não há necessidade de entrar pelo link abaixo.
Todavia, nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte que não puder comparecer e manifestar interesse em participar do referido ato de forma remota, deverá acessar a audiência por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual do 3º Juizado Especial, acessível pelo do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE2YjYxNGItZDUxZS00ZWFhLThkYWItNTkxNGU0Yzg4YjNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2246b997a7-0540-4fc1-aaba-81241aa7d72d%22%7d observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – Nos juizados especiais não se admite o instituto da representação, apenas de assistência, e, portanto, é obrigatória a presença pessoal da parte autora, quer seja pela via remota ou presencial, a qual, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio(a) administrador; IV – A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para acesso das mesmas à audiência, preferencialmente também informando o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível; V - O acesso ao link supracitado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; VI – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN.
Intimem-se as partes do teor do despacho, devendo a parte que optar pelo acesso remoto à audiência cumprir o contido no item II em até um dia antes de sua data.
NATAL/RN, 31 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:27
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/11/2025 11:00 em/para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/07/2025 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:33
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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