TJRN - 0801416-52.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801416-52.2025.8.20.5145 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TYRONE DE ARAÚJO GOMES REU: JOAO MARCIO ARAUJO DE MEDEIROS DESPACHO Observo que consta em anexo comprovante de endereço (id. 159006638) em nome de terceiro e não da parte autora, bem como é referente ao mês de janeiro de 2021, bastante antigo para comprovar atual residência, devendo haver a juntada do referido documento atualizado.
Assim, intime-se o requerente para, na forma do art. 321, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda juntando o supramencionado comprovante atualizado em seu nome ou trazer aos autos declaração de residência, de próprio punho, sob as penalidades do art. 299, do Código Penal e sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Nísia Floresta/RN, 28 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo no.: 0801416-52.2025.8.20.5145 AUTOR: TYRONE DE ARAÚJO GOMES REU: JOAO MARCIO ARAUJO DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de Ação de Imissão de Posse envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos, sob o rito de procedimento comum.
Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Ademais, a simples declaração de pobreza não afasta a possibilidade de o juiz verificar, no caso concreto, o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da justiça gratuita, consoante, inclusive, permite o artigo 99, §2º, do CPC: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Isto posto, considerando os elementos contidos nos autos que não possibilitam o imediato deferimento da benesse legal, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, por meio de documentos, a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Em igual prazo, poderá efetuar o pagamento das custas, dando-se regular seguimento ao processo.
P.
I.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 30 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:20
Outras Decisões
-
29/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800766-78.2025.8.20.5153
Jefte Mateus Lira Silva de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2025 15:57
Processo nº 0864531-91.2025.8.20.5001
Alessandra Cristina Faccin Alves Medeiro...
Alpha Energy Capital LTDA
Advogado: Roney da Silva Olinda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2025 18:38
Processo nº 0873971-82.2023.8.20.5001
Jessica de Oliveira Pereira
Municipio de Natal
Advogado: Luis Fernando Freire Maffioletti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 23:57
Processo nº 0856748-19.2023.8.20.5001
Marcio Henrique Barbosa Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Rebeka Raffaella de Oliveira Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2023 13:50
Processo nº 0853731-04.2025.8.20.5001
Maria Eunice Rodrigues da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Flavenise Oliveira dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2025 12:28