TJRN - 0856748-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0856748-19.2023.8.20.5001 Parte autora: MARCIO HENRIQUE BARBOSA MELO Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos.
Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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06/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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18/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/03/2025 16:59
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE BARBOSA MELO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE BARBOSA MELO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2025 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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20/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE BARBOSA MELO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE BARBOSA MELO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/11/2024 20:26
Conclusos para despacho
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11/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
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21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE BARBOSA MELO em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 23:50
Conclusos para despacho
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27/06/2024 23:50
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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04/06/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE BARBOSA MELO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 20:26
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 02:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:42
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE BARBOSA MELO em 29/02/2024 23:59.
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24/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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