TJRN - 0800766-78.2025.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:39
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800766-78.2025.8.20.5153 Promovente: JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA Promovido: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA contra GOL LINHAS AEREAS S.A..
Em audiência de conciliação as partes firmaram acordo (Id. 160966124).
O acordo tem objeto lícito, possível e determinado e obedece às formas legais aplicáveis ao caso, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico.
Ante o exposto, homologo o acordo e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Publique-se.
Intime-se e arquivem-se os autos.
Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2025 05:11
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 05:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:39
Homologada a Transação
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18/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 18/08/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
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18/08/2025 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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18/08/2025 07:46
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Autos n. 0800766-78.2025.8.20.5153 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - 14 de agosto de 2025.
JOSCELY COSTA MEDEIROS DA SILVA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 02:40
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 00:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:57
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 18/08/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
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11/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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