TJRN - 0873971-82.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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01/08/2025 06:34
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0873971-82.2023.8.20.5001 Exequente: JESSICA DE OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como JESSICA DE OLIVEIRA PEREIRA Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
30/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:52
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 18:47
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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07/04/2025 22:36
Outras Decisões
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07/04/2025 22:34
Outras Decisões
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07/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:03
Recebidos os autos
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05/04/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/04/2025 23:59.
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03/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 07:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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31/01/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/12/2024 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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01/11/2024 01:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:29
Outras Decisões
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10/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:19
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/09/2024 23:59.
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07/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
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09/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2024 01:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 07:21
Conclusos para julgamento
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04/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 23:57
Conclusos para despacho
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15/12/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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