TJRN - 0856961-54.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO RICHARDSON SILVA DE ALBUQUERQUE FILHO em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0856961-54.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE BEZERRA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico que, a fim de comprovar as diárias operacionais cumpridas e pagas do período de 2020 a 2022, a parte autora instruiu a petição inicial com “telas” extraídas de sistema interno (ID 157630299 ), as quais, por ausência de fé pública, não detêm força probatória idônea para demonstrar a efetiva realização das diárias operacionais para o efetivo pagamento do auxílio-alimentação que constituem o objeto da presente demanda.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora EMENDE a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos certidão expedida pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ou outro documento com igual valor probante) que comprove, de forma clara e individualizada: a) a quantidade de diárias operacionais efetivamente prestadas; b) as datas em que foram realizadas; e c) o respectivo valor devido em cada ocasião.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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