TJRN - 0800680-85.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 14:20 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 23/07/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#. 
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                                            23/07/2025 14:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio. 
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                                            19/07/2025 00:23 Decorrido prazo de DIEGO JANUARIO DA SILVA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 06:04 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 06:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 CARTA DE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Ao(À) Ilmo(a).
 
 Sr.(a).
 
 GILBERTO DOS SANTOS PIAUÍ, 10, A, CENTRO, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 .
 
 Telefone: (WhatsApp).
 
 De ordem do Exmo(a).
 
 Sr(a).
 
 Dr(a).
 
 ANA MARIA MARINHO DE BRITO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei etc.
 
 MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para comparecer à Audiência Conciliação (Art. 334/CPC), designada para o dia 23/07/2025 10:00hs, a ser realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências deste juízo, localizada na Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000, e VIRTUALMENTE por meio do aplicativo Microsoft Teams.
 
 LINK DA AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacaopreliminarvusa Processo n.º: 0800680-85.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: GILBERTO DOS SANTOS Parte Ré: DIEGO JANUARIO DA SILVA ADVERTÊNCIAS: 1) O não comparecimento do(a) requerido(a) às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
 
 Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 2) O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência poderá ensejar a extinção do processo (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95). 3) Não havendo acordo ou não comparecendo o demandado, então se iniciará o prazo para apresentação de contestação, em 10 (dez) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC), ocasião em que o(a) requerido(a) também deverá pugnar pelo julgamento antecipado do mérito ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
 
 OBS.: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a intimação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, por meio de uma das chaves abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
 
 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
 
 O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
 
 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041410323879600000138554765 PI.
 
 SR.
 
 GILBERTO DOS SANTOS Petição 25041410323886800000138556887 01.PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS Outros documentos 25041410323893200000138556890 02.DOCUMENTOS PESSOAIS Outros documentos 25041410323900000000138556891 03.PROCURAÇÃO CARTORIO Outros documentos 25041410323905800000138556892 04.CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEICULO E DOCUMENTOS PESSOAIS DO COMPRADOR Outros documentos 25041410323914000000138556893 05.RECIBOS DE PAGAMENTOS Outros documentos 25041410323922200000138556894 Despacho Despacho 25042214580666100000138986769 Citação Citação 25062314395557700000144751834 Diligência Diligência 25070412013991400000145801903 CIENTE- DIEGO JANUÁRIO DA SILVA Devolução de Mandado 25070412014001400000145801915 Santo Antônio, 9 de julho de 2025.
 
 ANA LARISSA DOS SANTOS Servidor da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/07/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 12:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2025 12:01 Juntada de diligência 
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                                            23/06/2025 14:40 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 14:39 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 23/07/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#. 
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                                            22/04/2025 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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