TJRN - 0803159-82.2024.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:09
Decorrido prazo de RODOLFO DE SOUZA EDUARDO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:05
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:41
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:41
Decorrido prazo de RODOLFO DE SOUZA EDUARDO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ANGELITA PESSOA DA ROCHA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0803159-82.2024.8.20.5129 REQUERENTE: ANGELITA PESSOA DA ROCHA REQUERIDO: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL DECISÃO Vistos etc.
A parte autora pede a repactuação com fundamento no superendividamento, nos termos do art. 104-A, CDC.
Recebida a inicial, citadas as partes, foram juntadas as contestações por parte dos bancos, com exceção do Banco Santander S.A. que, apesar de se habilitar no processo (id. 129170330), não ofereceu contestação conforme certidão de id. 140861962.
Desse modo, considerando que as dívidas indicadas não aparentam ser decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (art. 104-A, §1º, CDC), inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação.
A audiência será conduzida pelo CEJUSC.
A parte autora deverá, obrigatoriamente, apresentar proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A, CDC).
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (Art. 104- A, § 2º, CDC).
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
11/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:08
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 10:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 23/09/2025 08:20 em/para 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
-
11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:54
Outras Decisões
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24/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:22
Decorrido prazo de ANGELITA PESSOA DA ROCHA em 16/09/2024.
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17/09/2024 04:21
Decorrido prazo de RODOLFO DE SOUZA EDUARDO em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 04:00
Decorrido prazo de RODOLFO DE SOUZA EDUARDO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:33
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:14
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:07
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/07/2024.
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18/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:53
Outras Decisões
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10/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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