TJRN - 0851945-22.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:23
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de LIDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de LIDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:55
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LIDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0851945-22.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO EDUARDO NOGUEIRA VIEIRA Réu: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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