TJRN - 0800703-39.2023.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULA APARECIDA DE MOURA OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9519 / (84) 3673-9515 E-mail: [email protected] Processo nº:0800703-39.2023.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, tendo em vista que foi juntado Propostas de Honorários Periciais no ID 157272850, bem como em cumprimento a Decisão ID: 145012540, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Pendências/RN, 11 de julho de 2025.
FRANCISCO MICHARD DA SILVA MEDEIROS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da lei n°11.419/06) -
11/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 20:05
Juntada de diligência
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07/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800703-39.2023.8.20.5148 AUTOR: JOANA OZANILDA DA CUNHA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN DECISÃO Considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito, nomeio a profissional listada no CPTEC Paula Aparecida de Moura Oliveira (Engenheira Civil - n.
Conselho 2116480230) para exercer o encargo e proceder à realização da perícia de avaliação de imóvel urbano.
Deve a secretaria: 1) intimar a perita nomeada para informar, no prazo de 05 dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial telefone celular e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2) intimar as partes para, no prazo de 15 dias, se for o caso: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos; IV) manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais; V) os honorários deverão ser adiantados por ambas as partes, a saber, a AUTORA (25%) e RÉU (75%). 3) havendo impugnação ao valor dos honorários periciais, sigam os autos conclusos para decisão. 4) com a antecipação dos honorários periciais em conta vinculada a este juízo, intime-se a perita para designardata para a produção da prova, devendo a secretaria promover a intimação das partes. 5) o laudo definitivo deve ser apresentado no prazo de 10 dias contados da realização da prova pericial, reforçando que para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 6) com o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias: I) se ainda houver necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito ou o assistente técnico para complementar os quesitos levantados pelas partes; II) se não houver necessidade de novas diligências, expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais via sistema SISCONDJ.
PENDÊNCIAS/RN, 17 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:36
Nomeado perito
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19/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
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12/09/2024 05:19
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MARILIA DE GOIS RAMOS em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 11:04
Juntada de devolução de mandado
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09/05/2024 06:23
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal do Alto do Rodrigues/RN em 03/05/2024 23:59.
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09/05/2024 06:23
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal do Alto do Rodrigues/RN em 03/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:30
Conclusos para decisão
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09/11/2023 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:27
Juntada de custas
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18/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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