TJRN - 0843453-41.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843453-41.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GILMARA DE LIMA SANTIAGO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Apensem-se estes autos ao processo nº 0843439-57.2025.8.20.5001.
Em seguida, intime-se a parte demandada para que, sobre a contestação, manifeste-se, em 10 dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 11:20
Apensado ao processo 0843439-57.2025.8.20.5001
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14/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0843453-41.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMARA DE LIMA SANTIAGO REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O REMETAM-SE conforme requisitado.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 02:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0843453-41.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMARA DE LIMA SANTIAGO REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O DEFIRO o pedido de gratuidade de juízo para não comprometer o sustento pessoal ou familiar da parte autora em razão das despesas processuais (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
CITE-SE a ré para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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