TJRN - 0800738-35.2022.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:04
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
31/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 3ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0800738-35.2022.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE ATIVA: 39ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOSSORÓ/RN e outros PARTE PASSIVA: MARCOS FELIPE DANTAS DE MOURA SENTENÇA MARCOS FELIPE DANTAS DE MOURA em epígrafe, pelo crime tipificado no art. 14, caput, da Lei 10.826/03.
Houve condenação em 2 anos de reclusão .
A pena estabelecida na sentença prescreve em 02 anos, consoante art. 109, V, 110, §1º e 115 do Código Penal.
Desde o recebimento da denúncia (id 85719495) até a transito em julgado da sentença para a acusação (id 156525853), já se passou lapso superior ao legal pelo que se aplica a prescrição conhecida como retroativa.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V e 110, §1º todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, de MARCOS FELIPE DANTAS DE MOURA, em relação ao(s) fato(s) do crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03.
P.R.I.
Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público.
Certifique-se o trânsito em julgado, se o caso.
Não havendo pendências, certifique-se e arquive-se.
Mossoró-RN, data da assinatura.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra) -
29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:34
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:13
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 20:08
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:07
Juntada de guia de execução definitiva
-
07/07/2025 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCOS FELIPE DANTAS DE MOURA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 08:04
Juntada de diligência
-
20/06/2025 21:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - E-mail: [email protected] Classe do processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Número do processo: 0800738-35.2022.8.20.5600 Parte ativa: 39ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MOSSORÓ/RN e outros Parte passiva: MARCOS FELIPE DANTAS DE MOURA Advogado: Advogado do(a) REU: FELIPE ANTONIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS - RN22344-A ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO referente ao réu MARCOS FELIPE DANTAS DE MOURA CPF: *33.***.*46-74, através do seu Advogado, Dr.
FELIPE ANTONIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS - RN22344-A, para que tenha ciência do inteiro teor da sentença de ID 153654364.
Mossoró/RN, 10 de junho de 2025.
RUTE HELENA ALVES CAVALCANTE Servidor(a) -
10/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:22
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 21/05/2025 14:00 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
21/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 14:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 17:27
Juntada de diligência
-
01/05/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 17:12
Juntada de diligência
-
30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:31
Juntada de diligência
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14/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/05/2025 14:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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15/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:23
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
21/09/2022 10:17
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
19/09/2022 20:48
Outras Decisões
-
13/09/2022 08:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/09/2022 21:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 15:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/07/2022 11:24
Recebida a denúncia contra Marcos Felipe Dantas de Moura
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19/07/2022 18:33
Conclusos para decisão
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19/07/2022 18:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2022 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:16
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/03/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2022 13:41
Juntada de Ofício
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18/03/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2022 12:08
Audiência de custódia realizada para 18/03/2022 10:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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18/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:06
Audiência de custódia designada para 18/03/2022 10:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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18/03/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
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17/03/2022 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2022 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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