TJRN - 0800857-83.2023.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/12/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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15/07/2025 21:50
Recebidos os autos.
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15/07/2025 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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15/07/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Autor: MANOEL RIBEIRO Requeridos: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA e BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) onde a parte autora e o Bradesco chegaram a acordo, sendo que a requerida SECON sequer foi citada.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade dos autores, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo foi firmado entre as partes por meio da petição sob o ID 132518452, assinados pelas partes e advogados.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes e há expressa concordância de ambos, devendo ser homologado.
Isto posto, homologo o referido acordo de ID 132518452, sendo parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
As partes autora e Bradesco ratearão as custas e cada uma pagará o seu respectivos advogados, já que há concessões recíprocas, nos termos do artigo 85 e seguintes do CPC, sendo as custas calculadas sobre o valor do acordo e a metade devida pela autora dispensada do recolhimento, nos moldes do artigo 98, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Em relação a SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, diante da certidão de que não foi citada e diante do acordo feito com o Bradesco, intime-se a parte autora para que diga se deseja ou não a continuidade do processo em face de tal empresa, eventualmente atualizando o endereço se for o caso.
Acaso confirmado, inclua-se em nova pauta do CEJUSC, intimando-se.
Exclua-se o Banco Bradesco, diante do fato de que já cumpriu o acordo firmado e o processo em relação a si já foi extinto e nada mais foi requerido quanto a tal parte.
NOVA CRUZ, 29 de maio de 2025.
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito (Assinado digitalmente, conforme Lei 11.419/2006). -
12/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:31
Homologada a Transação
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18/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 14:56
Recebidos os autos.
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04/04/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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15/11/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:32
Audiência conciliação realizada para 13/11/2023 13:40 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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14/11/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 13:40, 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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13/11/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 05:42
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 05:42
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:53
Audiência conciliação designada para 13/11/2023 13:40 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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05/05/2023 12:29
Recebidos os autos.
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05/05/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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24/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
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22/04/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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