TJRN - 0810239-50.2025.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:00
Recebidos os autos
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08/09/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 08:00
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810239-50.2025.8.20.5004 Parte autora: MARIA DAS GRACAS SILVA Parte ré: REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Pelos mesmos fundamentos já suscitados na decisão do ID 155963579, indefiro o pedido de suspensão do feito que foi novamente formulado pela parte ré no ID 156950116.
Reitero que as alegações suscitadas não têm o condão de obstar a prolação da sentença e, se for o caso, a constituição do título judicial.
Registre-se que em caso de eventual necessidade de execução cumprirá à requerida comprovar se a demandante chegou a se beneficiar de eventual restituição.
Intimem-se e, após, aguarde-se o decurso do prazo concedido para a réplica.
Natal/RN, 09 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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