TJRN - 0100002-78.2016.8.20.0003
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0100002-78.2016.8.20.0003 Origem: Juízo da 5ª Vara Criminal de Natal Apelante: Denise Maria Carlos do Nascimento Representante: Ministério Público Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
Apelo interposto por Denise Maria Carlos do Nascimento em face da sentença do Juízo da 5ª VCrim de Natal, o qual, na 0100002-78.2016.8.20.0003, onde se acha incurso no art. 168, caput do CP, lhe imputou 02 anos e 03 meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos (ID 30380062). 2.
Vislumbro de plano extinta a punibilidade da Apelante, porquanto, excluídos os acréscimos da continuidade delitiva, entre o recebimento da denúncia no dia 14/01/2016 (ID 30377413 - Pág. 16) e a publicação da sentença em 09/09/2024 (ID 30380063), transcorreu prazo superior a 04 anos, revelando hipótese clássica de prescrição retroativa, como bem assentou a douta PJ (ID 31501019): “...
Como visto, a pena a ser considerada é de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, incidindo, portanto, o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, de acordo com o disposto no art. 109, V, do Código Penal.
No caso dos autos, houve a suspensão condicional do processo em audiência realizada em 21/05/2019 (ID 30379977), pelo período de dois anos.
Registre-se que nos termos do que dispõe o art. 89, § 6º, da Lei 9.099 /95 “não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo”.
Compulsando os autos, observa--se que entre a data da publicação da sentença, em 09/09/2024 (ID 30380063), e a data do recebimento da denúncia em 14/01/2016 (ID 30377413, p. 16), numa contagem retroativa, já descontados o período de prova da suspensão condicional do processo, tem-se que transcorreram mais de 04 (quatro) anos, pelo que, de fato, restou configurada a prescrição do crime de apropriação indébita...”. 3.
Destarte, em consonância com a 5ª PJ, declaro extinta a punibilidade de Denise Maria Carlos do Nascimento, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, c/c art. 110, §1º e 119, todos do CP, restando prejudicado o Apelo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
22/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:35
Decorrido prazo de REGINA CÉLIA PIRES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:35
Decorrido prazo de REGINA CÉLIA PIRES DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:29
Audiência Interrogatório realizada para 15/05/2024 08:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
15/05/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 08:30, 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
15/05/2024 05:29
Decorrido prazo de DENISE MARIA CARLOS DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 20:52
Juntada de diligência
-
14/05/2024 13:16
Audiência Interrogatório designada para 15/05/2024 08:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
14/05/2024 13:13
Audiência Instrução realizada para 14/05/2024 09:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
14/05/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 09:30, 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO REGIS AMORIM em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:13
Juntada de diligência
-
09/05/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:52
Juntada de diligência
-
30/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:46
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:03
Juntada de diligência
-
18/04/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:21
Audiência instrução designada para 14/05/2024 09:30 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
21/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:33
Outras Decisões
-
21/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:05
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
02/02/2024 06:06
Decorrido prazo de DENISE MARIA CARLOS DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 08:41
Juntada de devolução de mandado
-
09/01/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:18
Outras Decisões
-
13/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:19
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Criminal de Natal em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:19
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Criminal de Natal em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 22:01
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 22:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 21:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:23
Digitalizado PJE
-
11/11/2021 10:23
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:50
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/10/2021 10:32
Petição
-
07/10/2021 10:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/10/2021 10:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/08/2021 11:43
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
31/08/2021 11:16
Relação encaminhada ao DJE
-
31/08/2021 11:05
Expedição de notificação
-
31/08/2021 10:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2021 02:10
Mero expediente
-
28/06/2021 10:53
Concluso para despacho
-
28/06/2021 10:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/06/2021 10:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/06/2021 11:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/06/2021 08:53
Petição
-
14/06/2021 11:09
Recebido os Autos do Advogado
-
14/06/2021 09:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2021 09:28
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/06/2021 10:08
Concluso para despacho
-
09/06/2021 10:07
Juntada de Parecer Ministerial
-
09/06/2021 10:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/06/2021 10:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/06/2021 10:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
07/06/2021 10:27
Petição
-
21/05/2019 08:29
Audiência Preliminar/Conciliação
-
21/05/2019 01:27
Suspensão Condicional do Processo
-
04/04/2019 08:46
Juntada de mandado
-
01/04/2019 09:23
Juntada de mandado
-
21/03/2019 03:17
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2019 04:17
Expedição de Mandado
-
20/03/2019 03:55
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2019 03:53
Expedição de notificação
-
20/03/2019 03:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/03/2019 03:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/03/2019 03:48
Audiência
-
19/03/2019 12:02
Outras Decisões
-
13/03/2019 12:16
Concluso para despacho
-
13/03/2019 11:39
Documento
-
28/02/2019 12:40
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 11:13
Redistribuição por direcionamento
-
05/10/2018 11:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2018 07:51
Certidão expedida/exarada
-
16/08/2018 05:36
Concluso para despacho
-
16/08/2018 05:32
Juntada de Parecer Ministerial
-
16/08/2018 05:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/08/2018 05:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/08/2018 12:39
Certidão de Oficial Expedida
-
01/08/2018 10:02
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/08/2018 09:56
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2018 07:56
Audiência de instrução e julgamento
-
01/08/2018 07:13
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2018 11:51
Expedição de Mandado
-
31/07/2018 03:28
Certidão de Oficial Expedida
-
30/07/2018 12:43
Certidão de Oficial Expedida
-
30/07/2018 08:10
Certidão de Oficial Expedida
-
24/07/2018 05:00
Juntada de mandado
-
23/07/2018 02:52
Certidão de Oficial Expedida
-
10/07/2018 03:51
Certidão de Oficial Expedida
-
06/07/2018 12:45
Certidão de Oficial Expedida
-
06/07/2018 12:44
Juntada de mandado
-
03/07/2018 05:59
Certidão de Oficial Expedida
-
03/07/2018 05:58
Juntada de mandado
-
03/07/2018 05:58
Certidão de Oficial Expedida
-
03/07/2018 05:58
Juntada de mandado
-
03/07/2018 05:53
Certidão de Oficial Expedida
-
03/07/2018 05:52
Juntada de mandado
-
03/07/2018 05:52
Certidão de Oficial Expedida
-
03/07/2018 05:51
Juntada de mandado
-
28/06/2018 12:54
Certidão de Oficial Expedida
-
28/06/2018 11:21
Certidão de Oficial Expedida
-
28/06/2018 11:05
Certidão de Oficial Expedida
-
28/06/2018 10:53
Certidão de Oficial Expedida
-
27/06/2018 09:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2018 05:59
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
25/06/2018 05:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/06/2018 10:41
Remetidos os Autos ao Promotor
-
20/06/2018 10:39
Recebimento
-
20/06/2018 09:24
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2018 10:27
Audiência
-
19/06/2018 09:22
Outras Decisões
-
19/06/2018 04:22
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2018 04:11
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 04:07
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 04:02
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 03:59
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 03:54
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 03:30
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 03:16
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 03:07
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 02:58
Expedição de Mandado
-
19/06/2018 02:40
Relação encaminhada ao DJE
-
30/04/2018 10:27
Certidão de Oficial Expedida
-
30/04/2018 10:27
Juntada de mandado
-
05/12/2017 10:11
Redistribuição por direcionamento
-
20/07/2017 03:50
Despacho Proferido em Correição
-
06/07/2017 04:32
Concluso para despacho
-
06/07/2017 04:32
Juntada de Parecer Ministerial
-
06/07/2017 04:31
Recebimento
-
23/06/2017 03:26
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/06/2017 03:22
Recebimento
-
22/06/2017 02:20
Mero expediente
-
09/01/2017 12:41
Concluso para despacho
-
09/01/2017 12:40
Juntada de Resposta à Acusação
-
09/01/2017 12:27
Recebimento
-
09/01/2017 12:15
Expedição de termo
-
08/11/2016 08:47
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2016 05:12
Concluso para despacho
-
31/10/2016 04:53
Juntada de Parecer Ministerial
-
31/10/2016 04:46
Recebimento
-
11/10/2016 04:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/10/2016 04:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/10/2016 04:00
Recebimento
-
11/10/2016 03:58
Petição
-
11/10/2016 03:49
Petição
-
10/10/2016 01:04
Juntada de Resposta à Acusação
-
10/10/2016 01:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/10/2016 01:03
Recebimento
-
05/05/2016 08:54
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2016 12:30
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
07/03/2016 12:28
Certidão de Oficial Expedida
-
07/03/2016 12:28
Juntada de mandado
-
19/02/2016 11:10
Expedição de Mandado
-
12/02/2016 11:30
Recebimento
-
04/02/2016 08:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/02/2016 08:55
Recebimento
-
01/02/2016 12:49
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2016 04:48
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2016 04:15
Decisão Proferida
-
29/01/2016 03:52
Concluso para despacho
-
29/01/2016 03:41
Recebimento
-
28/01/2016 11:39
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/01/2016 11:39
Petição
-
28/01/2016 11:38
Petição
-
27/01/2016 03:13
Certidão de Oficial Expedida
-
27/01/2016 03:13
Juntada de mandado
-
19/01/2016 03:22
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2016 05:55
Recebimento
-
14/01/2016 12:19
Concluso para despacho
-
14/01/2016 12:16
Mudança de Classe Processual
-
14/01/2016 12:14
Recebimento
-
14/01/2016 10:39
Reativação
-
14/01/2016 04:41
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/01/2016 04:41
Recebimento
-
14/01/2016 04:38
Expedição de ofício
-
14/01/2016 04:16
Expedição de Mandado
-
14/01/2016 02:38
Denúncia
-
07/01/2016 01:17
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
07/01/2016 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100218-06.2017.8.20.0132
Laercio Francisco da Silva
Municipio de Santa Maria
Advogado: Jean Carlos Varela Aquino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2017 17:09
Processo nº 0809930-57.2025.8.20.5124
Diego Freitas dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 10:02
Processo nº 0801016-38.2025.8.20.5145
Benjamin Ryan Freire Gomes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcia Thaiza Fernandes Firmino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 10:59
Processo nº 0801394-14.2025.8.20.5106
Matheus Gomes de Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 17:11
Processo nº 0804822-66.2024.8.20.5129
21 Delegacia de Policia Civil Sao Goncal...
Joao Paulo da Silva
Advogado: Ailton Lima de SA
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2024 12:56