TJRN - 0801016-38.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:31
Decorrido prazo de Márcia Thaiza Fernandes Firmino em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801016-38.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 05 dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Nísia Floresta/RN, 2 de setembro de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.Juiz de Direito -
02/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:51
Juntada de intimação
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02/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801016-38.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção).
Nísia Floresta, 28 de agosto de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
28/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Márcia Thaiza Fernandes Firmino em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801016-38.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
R.
F.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JARLENE FREIRE DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICÍPIO DE ARÊS/RN DESPACHO Trata-se de pedido de urgência formulado pela parte autora para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Arez/RN providenciem, com urgência, o fornecimento ou custeio do tratamento do autor, conforme prescrição médica, consistente em: a) Psicólogo que atue na área cognitivo-comportamental — indica terapia ABA (Analisys Applied Behaviour) — 15 horas de atendimento semanais + I sessão semanal de psicomotricidade relacional.
O programa de ABA deve ser elaborado e supervisionado por um profissional devidamente certificado na área especificada (ideal I sessão semanal de supervisão); b) Fonoaudiólogo especialista em linguagem— ideal pelo menos 2 sessões semanais; c) Terapia Ocupacional com profissional certificado em integração sensorial — 2 sessões semanais; d) Apoio psicopedagógico individualizado: é fundamental que na escola tenha um plano individual de trabalho (PIT/PEI) na escola, que seja compartilhado com os pais e profissionais que fazem o seguimento do paciente; e) Prática regular de esporte ou psicomotricidade com educador fisico — 2 aulas semanais.
Alega o autor que se encontra com Microcefalia, Síndrome Congênita pelo Vírus da Zika e Bexiga Neurogênica e que necessita de tratamento contínuo e por tempo indeterminado, na qual a descontinuidade das terapias podem acarretar a piora dos sintomas e/ou regressão de habilidades já adquiridas.
Em decorrência do quadro evolutivo apresentado, no atestado médico, o médico neurologista, Dr.
Valvenarques Bezerra Pedrosa (CRM/RN 4831), afirma que a parte autora apresenta bexiga neurogênica, quadro de atraso no dsenvolvimento neuropsicomotor e algum atraso de fala devido a parto com complicações, além de Microcefalia, necessitando de terapias mantidas em fluxo regular e ressaltando que a não permanência do paciente no processo terapêutico adequado e que atenda às suas necessidades, trará um impacto para a sua vida adulta.
Narra que envidou todos os esforços necessários para assegurar o tratamento indispensável, incluindo a entrega, via email, de solicitação formal por meio de protocolo ao Prefeito Municipal, por intermédio de sua advogada, solicitando providências para a resolução do impasse, bem como a abertura do processo administrativo destinado ao fornecimento das terapias necessárias e ainda se dirigiu a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, mas foi informado que existe uma fila para atendimentos, com análises de prioridade e consequentemente inclusão do paciente no serviço, porém, sem nenhum tipo de perspectiva de quando se iniciaria o tratamento. É a síntese do necessário.
Oficie-se ao NATJUS para emissão de Nota Técnica.
Intime-se o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) e o Município de Arez/RN, para que se manifestem acerca do que foi requerido pela parte autora, em sede de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com as manifestações e Nota Técnica, retornem os autos para apreciação da tutela de urgência requerida.
Expedientes.
Nísia Floresta/RN, 13 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0801016-38.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
R.
F.
G.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JARLENE FREIRE DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICÍPIO DE ARÊS/RN DESPACHO Observo que consta em anexo comprovante de endereço (id. 153156009, página 5) da parte autora, porém é referente ao mês de dezembro de 2024, bastante antigo para comprovar atual residência nesta comarca, que justifique a competência deste juízo.
Nota-se ainda que houve a juntada de apenas parte do documento de identidade da parte autora (id. 153156009, página 2), devendo juntar o referido documento completo.
Assim, por se tratar de documento essencial a propositura de demandas desta natureza, intime-se o requerente para, na forma do art. 321, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda juntando o supramencionado comprovante atualizado em seu nome, bem como documento de identidade completo, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Nísia Floresta/RN, 2 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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