TJRN - 0809930-57.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:17
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a se realizada no dia 24/10/2025, 08H30, na sala virtual do Cejusc Parnamirim.
Certifico que o link de acesso à audiência telepresencial é: https://lnk.tjrn.jus.br/qnwff ou acessar, o QR CODE, abaixo: O acesso é possível por meio de computador, tablet ou celular, desde que com acesso à internet banda larga e dispondo de sistema de câmera, microfone e som, bem como acesso a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Os participantes da audiência por videoconferência deverão cuidar para que se localizem em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação possibilitando uma melhor captação de imagem e som.
Certifico, ainda, que as partes poderão entrar em contato, em caso de dúvidas ou eventuais esclarecimentos, por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected], ou pelo WhattsApp Business 84 98899-8399, e telefone 84 3673-9324, mantidas as cominações anteriores.
Desta forma, encaminho os presentes autos eletrônicos para notificação das partes e/ou seus procuradores.
PARNAMIRIM/RN, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA NARA DA SILVA TRINDADE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 12:19
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:58
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 24/10/2025 08:30 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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05/09/2025 11:57
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809930-57.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que foi juntado comprovante de residência que não pertence as demandantes Ingrid Jordana Souza Diniz e Ruama Alecia de Souza.
Sendo assim, intimem-se as demandantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem documento de comprovante de residência em seu nome, ou justifique o endereço nos autos que não está no seu nome sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Atendido tempestivamente o presente comando judicial, conclusão para despacho.
Do contrário, conclusão para extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data no sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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