TJRN - 0217463-92.2007.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:42
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:06
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PAZ ALARCON em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:58
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0217463-92.2007.8.20.0001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: Maria Ferro Peron e outros Advogado: Executado: José Marques de Oliveira Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado de formar regular (Id. 61732556, pág. 17).
Considerando que a parte executada José Marques de Oliveira satisfez a obrigação, conforme comunicação do Município de Natal Id. 96931041, por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Natal, 18 de julho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
25/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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19/03/2023 01:47
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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19/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
17/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:35
Outras Decisões
-
10/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2020 10:20
Digitalizado PJE
-
19/10/2020 18:58
Recebidos os autos
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24/08/2020 11:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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24/06/2020 01:15
Certidão de Oficial Expedida
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13/12/2019 10:33
Certidão expedida/exarada
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26/07/2019 09:23
Mero expediente
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19/07/2019 10:18
Petição
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19/07/2019 09:12
Recebido os Autos do Advogado
-
25/10/2018 09:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/09/2018 09:51
Publicação
-
19/09/2018 09:27
Publicação
-
19/09/2018 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 09:07
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2018 08:34
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2018 08:33
Outras Decisões
-
18/11/2014 11:00
Recebimento
-
18/11/2014 02:24
Petição
-
11/11/2014 11:33
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
05/11/2014 09:11
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2014 12:53
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2014 01:30
Mero expediente
-
17/07/2014 02:28
Recebimento
-
17/07/2014 02:26
Mero expediente
-
06/02/2014 01:52
Concluso para despacho
-
29/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
29/08/2013 12:00
Petição
-
01/04/2013 12:00
Mero expediente
-
01/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
01/04/2013 12:00
Petição
-
25/03/2013 12:00
Recebimento
-
26/01/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
11/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
08/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/04/2011 12:00
Juntada de AR
-
17/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
03/12/2010 12:00
Audiência Realizada
-
09/11/2010 12:00
Audiência Designada
-
27/08/2010 12:00
Leilão/Praça
-
24/08/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2010 12:00
Juntada de Petição
-
24/08/2010 12:00
Autos devolvidos pela PGM
-
17/08/2010 12:00
Carga à PGM
-
17/06/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
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05/03/2010 12:00
Aguardando Prazo para Embargos
-
05/03/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
05/03/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
20/01/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
20/01/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
26/11/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
01/10/2009 12:00
Mandado Expedido
-
20/08/2009 12:00
Mandado Expedido
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02/06/2009 12:00
Expedir Mandados
-
01/06/2009 12:00
Juntada de AR
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11/03/2009 12:00
Aguardando Devolução de AR
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14/08/2008 12:00
Expedir Carta de Citação
-
14/08/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2008 12:00
Autos devolvidos pela PGM
-
19/05/2008 12:00
Recebimento
-
20/11/2007 12:00
Carga à PGM
-
19/11/2007 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
23/08/2007 12:00
Decisão interlocutória
-
21/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
09/08/2007 12:00
Recebimento
-
09/08/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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