TJRN - 0861067-98.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:22
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 02:41
Decorrido prazo de MILENA FERREIRA DE OLIVEIRA PESSOA em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:54
Decorrido prazo de MIRELLA SANTOS FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MIRELLA SANTOS FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 20:24
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861067-98.2021.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: MILENA FERREIRA DE OLIVEIRA PESSOA, AMANDA RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULO RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA, ALBANIR FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ BORGES GONCALVES, MIRELLA SANTOS FERREIRA Requerido: Advogado: SENTENÇA Vistos etc., MILENA FERREIRA DE OLIVEIRA PESSOA, AMANDA RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA e PAULO RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA, todos devidamente qualificados, a primeira, curadora de ALBANIR FERREIRA DE OLIVEIRA requerem a expedição de Alvará Judicial de venda de imóvel.
No curso do processo, as requerentes informaram o falecimento da curatelada, comprovando através de certidão de óbito anexada ao ID 110982033. É o relatório.
A ação de Alvará para liberação de bens de pessoa interditada possui natureza personalíssima.
Assim, comprovado o falecimento da pessoa interditada, restou extinta a curatela e os valores pertencentes ao incapaz, deverão ser alvo de inventário, devendo estes autos ser extinto, diante da ausência de interesse de agir pela perda do objeto.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 23 de novembro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
23/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/11/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 06:13
Decorrido prazo de MIRELLA SANTOS FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 06:06
Decorrido prazo de MIRELLA SANTOS FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:45
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
23/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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23/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público ID 108887827.
Natal/RN, 16 de outubro de 2023 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
16/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 04:16
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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30/09/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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28/09/2023 02:09
Decorrido prazo de MIRELLA SANTOS FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público ID 105653062.
Natal/RN, 8 de setembro de 2023 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
08/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público ID 103574618.
Natal/RN, 20 de julho de 2023 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
20/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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02/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 12:14
Decorrido prazo de MIRELLA SANTOS FERREIRA em 21/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:33
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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20/07/2022 13:10
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 03:22
Decorrido prazo de MIRELLA SANTOS FERREIRA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/07/2022 11:21
Juntada de custas
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09/06/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Milena Ferreira de Oliveira Pessoa.
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07/06/2022 18:24
Conclusos para despacho
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07/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BORGES GONCALVES em 14/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 08:34
Conclusos para despacho
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17/12/2021 18:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/12/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 13:14
Declarada incompetência
-
16/12/2021 15:07
Conclusos para decisão
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16/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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