TJRN - 0808430-25.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:47
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:43
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808430-25.2025.8.20.5004 AUTOR: HUGO ANDRE ALVES FERNANDES REU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO Em petição acostada ao ID 157702038, a parte Autora requer a reconsideração da Decisão proferida no ID 157534448, a qual indeferiu o pedido de aplicação de multa.
Reitero a fundamentação já apresentada que acerca de eventual incidência de multa em razão de demora no cumprimento da obrigação somente de dará após o trânsito em julgado da sentença de mérito.
Isto posto, mantenho os termos da decisão proferida referente ao pedido de aplicação de multa provisória referente a obrigação de fazer determinada em sentença.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração do ID 157702038.
Intime-se o exequente acerca da presente decisão. À Secretaria certifique a tempestividade do Recurso Inominado.
Após, retornem os autos concluso para Despacho.
Natal/RN, 16 de julho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) E-mail de atendimento da 2ª Secretaria Unificada: [email protected] -
17/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808430-25.2025.8.20.5004 AUTOR: HUGO ANDRE ALVES FERNANDES REU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO No ID 156544268 a parte autora juntou petição por meio da qual aduz que a sentença foi descumprida, sob alegação de que a função crédito do seu cartão não fora restabelecido.
Registre-se que decisão acerca de eventual incidência de multa em razão de demora no cumprimento da obrigação somente de dará após o trânsito em julgado da sentença de mérito.
Isto posto, indefiro o pedido de execução de multa formulado pelo demandante no ID 156544268.
Decorridos os prazos concedidos para apresentação de contrarrazões, retornem os autos conclusos para Despacho.
Intimem-se.
NATAL /RN, 15 de julho de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 19:32
Outras Decisões
-
16/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:13
Outras Decisões
-
07/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808430-25.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Hugo André Alves Fernandes registrado(a) civilmente como HUGO ANDRE ALVES FERNANDES Polo passivo: BANCO INTER S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
TATIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
02/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:25
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/07/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 09:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 06:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/05/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 08:32
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 07:34
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808430-25.2025.8.20.5004 AUTOR: HUGO ANDRE ALVES FERNANDES REU: BANCO INTER S.A.
DECISÃO Conforme consta no enunciado 157 do Fonaje, o disposto no artigo 329, I do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ ou até a fase instrutória.
Desta feita, DEFIRO o pedido de aditamento formulado pela parte autora no ID 151682864, intimando a parte Ré para, no prazo de 15 dias, dizer se tem alguma proposta de acordo a fazer, especificando dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento.
Não havendo proposta de acordo, o banco demandado deverá, nos mesmos 15 dias, apresentar nova contestação, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência de instrução, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir em face de que fato controvertido.
Intimem-se a partes acerca do teor desta decisão.
NATAL /RN, 20 de maio de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:44
Determinada a citação de BANCO INTER S.A.
-
16/05/2025 00:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802083-73.2025.8.20.5101
Maria da Penha Medeiros
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2025 23:30
Processo nº 0811060-63.2025.8.20.5001
Glauciana Timbo Ferreira
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2025 14:53
Processo nº 0801039-83.2025.8.20.5112
Maria Lucicleide Maia Regis
Vitoria Mariana da Silva
Advogado: Evaristo Cavalcante de Figueiredo Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 22:36
Processo nº 0807459-17.2025.8.20.0000
Gleiciane Abreu de Assis Nery
Alpha Energy Capital LTDA
Advogado: Moyses Barjud Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 10:30
Processo nº 0800626-86.2024.8.20.5118
Ademar Cardoso de Araujo
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Leonardo Gomes de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2024 11:49