TJRN - 0800644-16.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0800644-16.2025.8.20.5137 Requerente: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO REITERE-SE o despacho de emenda em ID. 152565179.
Decorrido o prazo in albis, autos conclusos para sentença de extinção.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
28/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800644-16.2025.8.20.5137 Requerente: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Verifica-se que a procuração em ID 152008702, fora realizada de forma errônea, tendo em vista é imperioso que a procuração ou instrumento de mandato contenha a informação da representação por curador, especificando o nome do curador e sua relação legal com o curatelado.
A procuração deve indicar que o curador outorga o mandato em nome do curatelado Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos: a) procuração indicando que o curador outorga o mandato em nome do curatelado; b) termo de posse.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "decisão de urgência", se houver manifestação da parte autora.
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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