TJRN - 0813806-88.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0813806-88.2023.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Executado: ISAAC XAVIER DE M BARROS - ME SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, onde figura como parte exequente BANCO BRADESCO S/A. e como parte executada ISAAC XAVIER DE M BARROS - ME e outro.
As partes chegaram a um acordo, conforme termo de ID 137228362, pugnando pela sua homologação. É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o art. 487 do CPC, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
No caso sub judice, o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes.
Outrossim, o objeto é lícito, e as partes capazes. Isto posto, aplicando subsidiariamente o art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de ID 137228362 e julgo EXTINTA a execução. Quanto às despesas processuais e honorários advocatícios, observe-se o contido na transação.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Intimações necessárias.
Dada a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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20/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:54
Determinado o arquivamento definitivo
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30/04/2025 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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23/02/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 10:10
Juntada de diligência
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23/02/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 10:07
Juntada de diligência
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27/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 12:17
Decorrido prazo de EXECUTADA em 17/06/2024.
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18/06/2024 13:03
Decorrido prazo de ISAAC XAVIER DE M BARROS - ME em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:03
Decorrido prazo de ISAAC XAVIER DE M BARROS - ME em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 05:27
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 04/10/2023 23:59.
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06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:14
Juntada de custas
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24/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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