TJRN - 0804377-61.2022.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Jorge Romualdo de Andrade Lima em 20/06/2023 23:59.
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02/12/2024 00:00
Decorrido prazo de João Batista dos Santos em 20/06/2023 23:59.
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02/12/2024 00:00
Decorrido prazo de João Batista dos Santos em 20/06/2023 23:59.
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02/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ROGERIA DANIELE PAULINO DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
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02/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ROGERIA DANIELE PAULINO DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
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01/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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01/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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30/10/2023 10:05
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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30/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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22/06/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0804377-61.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA TANGARÁ REU: ANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de ANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS, denunciado pela prática da conduta delituosa prevista no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Consta nos autos sentença penal condenatória (ID 97718776) já transitada em julgado.
No curso da persecução penal, foi anexado aos autos a certidão de óbito do denunciado (Doc.
Vide ID 101184705).
Com vista dos autos, o Representante do Ministério Público opinou pela declaração de extinção da punibilidade (ID 101314411). É o que merece relato.
Decido.
O Código Penal determina em seu art. 107 que será extinta a punibilidade do agente quando, entre outras hipóteses listadas no dispositivo legal em referência, o agente vier a óbito, vejamos: Extinção da punibilidade Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; (…) O Código de Processo Penal, por sua vez, preceitua que: Art. 62.
No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Do compulsar dos autos extrai-se que os requisitos para a extinção da punibilidade em decorrência da morte do acusado Andre Teixeira dos Santos encontram-se plenamente satisfeitos, haja vista que a respectiva certidão atestando o óbito do agente já encontra-se acostada aos autos (ID nº 101184705), certificando, portanto, o fato jurídico do falecimento, bem como o Ministério Público, instado a se manifestar, pugnou pela extinção da punibilidade, conforme depreende-se do ID nº 101314411.
Amoldando-se o caso ao instituto jurídico encartado no Código Penal, art. 107, e atendidas as condições determinadas pelo legislador processual penal para a hipótese, alternativa não resta senão a declaração da extinção da punibilidade, em razão da morte do agente, em favor do acusado ANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS.
Por todo o exposto, com fulcro nas razões de fato e de direito retro delineadas, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS, relativamente aos fatos apurados nestes autos, em razão de seu falecimento conforme atestado na certidão de óbito (ID nº 101184705), com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
TANGARÁ /RN, data do sistema DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:42
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
06/06/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 11:52
Juntada de guia
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30/05/2023 14:28
Transitado em Julgado em 23/04/2023
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23/04/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 11:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:06
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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13/04/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 12:56
Audiência instrução e julgamento realizada para 23/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
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23/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 11:00, Vara Única da Comarca de Tangará.
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21/03/2023 19:23
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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21/03/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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21/03/2023 13:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:34
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:23
Audiência instrução e julgamento designada para 23/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Tangará.
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15/03/2023 10:35
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/03/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
15/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:35
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 10:40, Vara Única da Comarca de Tangará.
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14/03/2023 18:15
Decorrido prazo de João Batista dos Santos em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:31
Decorrido prazo de Jorge Romualdo de Andrade Lima em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:31
Decorrido prazo de Jorge Romualdo de Andrade Lima em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:07
Decorrido prazo de ROGERIA DANIELE PAULINO DA COSTA em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 11:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/02/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2023 09:26
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 09:26
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 09:25
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 14:15
Audiência instrução e julgamento designada para 15/03/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
15/02/2023 09:34
Outras Decisões
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13/02/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:14
Decorrido prazo de ANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2023 09:56
Juntada de Petição de notícia de fato
-
29/01/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/01/2023 12:57
Recebida a denúncia contra ANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS
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09/01/2023 08:46
Conclusos para decisão
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19/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/12/2022 11:56
Juntada de Petição de inquérito policial
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12/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2022 10:32
Declarada incompetência
-
30/11/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 17:47
Juntada de Petição de notícia de fato
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01/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
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01/11/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 14:30
Audiência de custódia realizada para 01/11/2022 14:15 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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01/11/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 10:53
Audiência de custódia designada para 01/11/2022 14:15 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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01/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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01/11/2022 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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