TJRN - 0802781-48.2022.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 18:54
Processo Reativado
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01/09/2025 17:20
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A
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01/09/2025 17:20
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:25
Determinado o arquivamento
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15/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:22
Processo Reativado
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14/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 20:11
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0802781-48.2022.8.20.5113 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MOURA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Considerando a inércia do Banco Pan S.A. ao último ato de intimação, cumpra-se os parágrafos 6º e 7º do despacho no Id. 137316314: "expeça-se alvará, pelo PJe, a ser resgatado pela parte de forma presencial.
Após a expedição do alvará, intime-se o Banco requerido para ciência concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação".
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:50
Expedido alvará de levantamento
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07/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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07/12/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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07/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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06/12/2024 15:59
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 11:01
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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02/12/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0802781-48.2022.8.20.5113 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MOURA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de sentença, já sentenciado (Id. 132972476), que aguarda apenas a restituição de valores em favor da parte devedora.
Houve tentativas de expedição de alvará eletrônico dos valores a restituir (Ids. 134600596 e 135324831), contudo, o procedimento não foi efetuado em razão de inconsistência nas informações dos dados bancários apresentados pela parte beneficiada, vide certidão Id. 134600596.
Intimada para informar novos dados bancários, a parte requerida juntou, por duas vezes (Ids. 135134756 e 137122355) os mesmos dados bancários apontados como inconsistentes.
Dessa forma, objetivando o encerramento do feito, determino a intimação do Banco Pan S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados bancários diversos àqueles informados anteriormente nos autos.
Juntadas as informações, expeça-se o competente alvará de restituição, na forma já determinada na sentença de Id. 132972476.
Lado outro, persistindo a juntada da mesma conta bancária constante no feito, independente de nova conclusão, expeça-se alvará, pelo PJe, a ser resgatado pela parte de forma presencial.
Após a expedição do alvará, intime-se o Banco requerido para ciência concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação.
Encerrado o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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28/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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27/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:25
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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25/11/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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25/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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25/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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13/11/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:42
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:13
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 04:36
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0802781-48.2022.8.20.5113 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MOURA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Com a juntada do extrato da autarquia federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos com base no extrato apresentado pelo INSS, visto que o Egrégio Tribunal decidiu que a repetição do indébito deverá ser realizada em dobro, contudo, apenas para eventuais descontos realizados após 30 de março de 2021, observando-se a restituição simples para os demais, limitadas às prestações descontadas nos cinco anos anteriores à propositura da ação (até 02/12/2017).
Observa-se também que em ID. 123213769, a parte autora calculou os descontos até novembro de 2022, contudo conforme extrato do INSS, em ID. 128892522, os descontos cessaram em julho de 2021, logo, a parte autora deverá juntar nova planilha, observando também a compensação de ID. 94143114.
Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte ré, em igual prazo, para manifesta-se, advertido que a inércia resultará em concordância tácita.
Após, conclusos.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 02:53
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:12
em cooperação judiciária
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05/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802781-48.2022.8.20.5113 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MOURA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença no Id. 125167946.
Após o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 05:01
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802781-48.2022.8.20.5113 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MOURA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Inicialmente, proceda à Secretaria com a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença", devendo observar, ainda, a necessidade de inserção/manutenção do respectivo assunto no cadastro da ação.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
Realizado o adimplemento espontâneo, expeça-se o competente alvará judicial para o levantamento da importância depositada em Juízo, em favor da parte credora.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, art. 525, §6º).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 do CPC para o adimplemento espontâneo da obrigação, determino sejam requisitadas ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, informações acerca da possível existência, no sistema bancário brasileiro, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor do débito, em nome da parte devedora.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, se for o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (CPC, art. 854, §3º).
Não apresentada manifestação pela parte devedora, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo (CPC, art. 854, §5º), e a consequente expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora.
Se nada mais for requerido em 10 (dez) dias a contar da data da entrega do alvará, arquivem-se os autos.
Restando frustrada a tentativa, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada advertida de que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição.
Expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:05
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 07:32
Recebidos os autos
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10/06/2024 07:32
Juntada de intimação de pauta
-
02/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 13:04
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:30
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:12
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
29/01/2024 16:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
29/01/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/01/2024 14:39
Juntada de Alvará recebido
-
20/12/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MOURA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:28
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2023 14:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:50
Juntada de diligência
-
12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 05:51
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:07
Outras Decisões
-
27/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 05:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:02
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:20
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:50
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 06:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 23:12
Outras Decisões
-
22/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:00
Decorrido prazo de NAYLA MIKARLA DA SILVA FREITAS em 24/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:00
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:40
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
30/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
29/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 23:44
Outras Decisões
-
06/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:10
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:48
Audiência conciliação realizada para 16/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
16/03/2023 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 09:30, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
15/03/2023 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2023 13:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:43
Decorrido prazo de MED BRAZAO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 09:46
Audiência conciliação designada para 16/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
06/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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