TJRN - 0802659-66.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTHER PRISCILA BARBOZA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:16
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0802659-66.2025.8.20.5004 NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL ESTHER PRISCILA BARBOZA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a DESISTÊNCIA do feito, demonstrando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Pelo exposto, com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida para que surta os seus efeitos legais e declaro EXTINTA a execução, em conformidade com o art. 775 do NCPC.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se o feito com baixa no registro.
Natal/RN, 20 de maio de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
20/05/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802659-66.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL EXECUTADO: ESTHER PRISCILA BARBOZA SILVA DESPACHO Vistos em correição.
Feito com tramitação regular.
A ré afirma já ter realizado o pagamento, informando ainda que o remanescente se trata de multa e não taxa condominial.
Intime-se a parte autora para em 10 dias informar acerca das circunstâncias narradas pela autora.
P.I.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 05:22
Desentranhado o documento
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05/04/2025 05:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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03/04/2025 06:34
Decorrido prazo de ESTHER PRISCILA BARBOZA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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03/04/2025 06:34
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 22:10
Juntada de Certidão
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14/03/2025 21:02
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 19:42
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2025 18:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/02/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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