TJRN - 0800319-26.2025.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800319-26.2025.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: MARIA JOSE SARAIVA Polo passivo: DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:28
Juntada de Ofício
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02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE SARAIVA em 01/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800319-26.2025.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: JOAO MARIA DA COSTA MACARIO CPF: *62.***.*84-98, MARIA JOSE SARAIVA CPF: *22.***.*12-81 Réu: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte autora acerca do alvará judicial ID 156858251.
Jardim de Piranhas/RN, 9 de julho de 2025.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:35
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição incidental
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23/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800319-26.2025.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA JOSE SARAIVA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por MARIA JOSE SARAIVA, buscando o levantamento de valores recolhidos referente ao FGTS, eis que já houve a concessão de sua aposentadoria.
Despacho de ID. 148478851, determinou a pesquisa Sisbajud.
Certidão do ID. 151817055, informa que há valores pendentes de levantamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ausente qualquer impugnação ao pedido e não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Visa a parte autora obter autorização judicial a fim de levantar valores residuais da sua conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, inciso III da Lei nº 8.036/1990, in verbis: “Art. 20.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social” Verifico que há valores pendentes de levantamentos, conforme Id. 151817055.
Diante do exposto, a teor da Lei nº 8.036/1990, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a expedição de alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal em nome de MARIA JOSE SARAIVA, sendo no montante de R$ 7.250,75 (sete mil duzentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), conforme ID. 151817055.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária.
Outrossim, cumpre destacar que os valores depositados após a mudança do regime são relativos aos valores pagos em atraso pelo empregador, qual seja: Município de Jardim de Piranhas/RN.
Assim, DETERMINO que a CAIXA cumpra integralmente a esta sentença, expedindo em favor da parte autora os valores depositados a título de FGTS pelo Município de Jardim de Piranhas/RN, incluindo os depositados em atraso.
Considerando a atuação do defensor dativo, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Comarca, FIXO em R$ 600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios devidos o(a) Bel(ª) JOÃO MARIA DA COSTA MACÁRIO (OAB/RN 14.859).. – nomeado(a) conforme ID. 148401011, a serem pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 22, §1º, da lei 8.906/94 - Estatuto da OAB.
Expeça-se certidão em favor do(a) causídico(a).
P.
I.
Cumpra-se.
Sem honorários, haja vista a ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 06:48
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição incidental
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19/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 03:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE SARAIVA.
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10/04/2025 22:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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