TJRN - 0804936-86.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:32
Decorrido prazo de BIANCA BEATRIZ BARBOSA FERREIRA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 16:18
Juntada de devolução de ofício
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02/09/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 11:53
Juntada de diligência
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07/08/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:48
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição incidental
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20/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804936-86.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: OTICA MARY LTDA Endereço: Lagoa Grande, 03, Próximo a igreja católica, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: BIANCA BEATRIZ BARBOSA FERREIRA Endereço: Rua Assembleia de Deus, 16, Próximo ao Club, Projeto Santa Águida, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para regularizar a tramitação processual, tendo em vista tratar-se de ação de execução de título e não de ação de cobrança.
Retifique-se o cadastramento processual.
Desta feita, determino a realização de nova citação da parte devedora para, em 03 (três) dias, pagar o valor da dívida apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária.
Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 915 CPC).
Não sendo encontrados bens do devedor passíveis de penhora, tampouco apresentados embargos no prazo determinado, certifique-se, retornando os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado de citação/intimação nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
16/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/03/2025 10:00
Outras Decisões
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27/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 16:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 27/01/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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27/01/2025 16:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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12/12/2024 05:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 05:20
Juntada de diligência
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06/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição incidental
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05/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:16
Recebidos os autos.
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31/10/2024 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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31/10/2024 10:44
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 27/01/2025 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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31/10/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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