TJRN - 0800943-74.2020.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de TADEU SIDNEY ALMEIDA PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 13:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800943-74.2020.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA EDNA DA SILVA NUNES Requerido(a): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros (2) DECISÃO Por meio da decisão de ID 92438432, foi declarada a incompetência absoluta deste juízo, com remessa dos autos ao Juízo Federal.
Na Vara Federal foi proferida decisão devolvendo os autos a este Juízo, por reconhecer a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal e do Fundo de Arrendamento Residencial (ID 139698538). É o necessário relato.
Decido.
Em recentes decisões, no julgamento de dois conflitos de competência, sendo um oriundo desta unidade e outro oriundo da 2ª Vara desta Comarca, o Superior Tribunal de Justiça ficou a competência da Justiça Estadual em casos idênticos, conforme arestos a seguir: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 201231 - RN (2023/0411068-4), Suscitante: 2ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/02/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 199263 - RN (2023/0292267-6), Suscitante: 3ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 27/02/2024) Nesse sentido, a suscitação de outro conflito teria a mesma decisão.
Diante do exposto, com a finalidade de evitar a prática de atos desnecessários, ACATO a competência declinada e determino o prosseguimento do feito nesta vara.
Após o decurso do prazo recursal, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
07/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:29
Processo Reativado
-
09/04/2025 21:37
Outras Decisões
-
09/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:13
Juntada de termo
-
11/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:34
Juntada de termo
-
13/09/2023 10:09
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 05:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/03/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
14/02/2023 05:09
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:37
Declarada incompetência
-
20/11/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2021 16:03
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 09/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800797-70.2024.8.20.5109
Aline Vitoria Lopes dos Santos Freire
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2024 18:18
Processo nº 0811240-07.2024.8.20.5004
Maria Ilma de Lima Barbosa
Potiguar Comercio de Veiculos Eireli - M...
Advogado: Karlla Danielle Santos da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2024 10:21
Processo nº 0800032-02.2025.8.20.5033
Shirley Rossana Bezerra Costa
Estado D Rio Grande do Norte - Cnpj 08.2...
Advogado: Saire Bezerra Assen Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2025 23:19
Processo nº 0802180-72.2024.8.20.5145
Josilene de Oliveira
Alexandre de Oliveira
Advogado: Gerson Santini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 07:52
Processo nº 0816997-79.2024.8.20.5004
Lucas Silveira Alves
La Praia Beach Lounge LTDA
Advogado: Flavio Moura Nunes de Vasconcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2024 18:56