TJRN - 0805539-65.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805539-65.2024.8.20.5004 Parte exequente: ROBERTO LUIZ FERNANDES DE VASCONCELOS Parte executada: Vivo - Telefonica Brasil S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805539-65.2024.8.20.5004 Parte autora: ROBERTO LUIZ FERNANDES DE VASCONCELOS Parte ré: Vivo - Telefonica Brasil S/A DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, Vivo - Telefonica Brasil S/A, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
10/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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06/06/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 09:08
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:08
Juntada de intimação de pauta
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15/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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12/10/2024 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 06:09
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:09
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 06:20
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ FERNANDES DE VASCONCELOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:20
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ FERNANDES DE VASCONCELOS em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 17:03
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/07/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
17/07/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 10:30, 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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25/06/2024 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/07/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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06/06/2024 13:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/06/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
06/06/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:00, 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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17/05/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 04:45
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 04:45
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/06/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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29/04/2024 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 07:26
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 07:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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26/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 07:56
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
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01/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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