TJRN - 0820599-53.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/07/2025 01:11 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
- 
                                            30/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
- 
                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0820599-53.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SANDRA MARTINS DO VALE REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
 
 Defiro o pedido, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            28/07/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/07/2025 11:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/07/2025 08:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/05/2025 01:09 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0820599-53.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SANDRA MARTINS DO VALE REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
 
 Defiro o pedido, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            27/05/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2025 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/05/2025 13:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/05/2025 10:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/05/2025 06:04 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
- 
                                            10/05/2025 06:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
- 
                                            08/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0820599-53.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SANDRA MARTINS DO VALE REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
 
 Defiro o pedido, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura do sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            07/05/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/05/2025 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/05/2025 13:53 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/05/2025 13:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2025 06:34 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
- 
                                            08/04/2025 06:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
- 
                                            04/04/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/04/2025 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/04/2025 14:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/04/2025 14:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803586-66.2024.8.20.5101
Maria Dantas
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2024 17:56
Processo nº 0806297-84.2025.8.20.0000
Montana Construcoes LTDA
Salete Isaias
Advogado: Fabio Carlos de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 15:29
Processo nº 0809400-10.2025.8.20.5106
Fernando Roberto de Freitas Gadelha
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Marcio Rodrigo Pereira de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2025 21:16
Processo nº 0834676-38.2023.8.20.5001
Tweysler Davdson Garcia da Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Ivna Darling Lainez
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2025 10:36
Processo nº 0834676-38.2023.8.20.5001
Tweysler Davdson Garcia da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2023 11:30