TJRN - 0809400-10.2025.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0809400-10.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Fernando Roberto de Freitas Gadelha Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA - RN16090 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal ao demandado/réu retornou com a observação (“ mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), se houver, para indicar novo endereço do demandado/réu ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Mossoró/RN, 2 de setembro de 2025.
 
 DANIEL CARLOS COSTA Servidor Público do Poder Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Unidade de Controle de Prazos
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                                            02/09/2025 08:58 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/09/2025 08:58 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/07/2025 11:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2025 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 21:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 01:18 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0809400-10.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Fernando Roberto de Freitas Gadelha Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA - RN16090 REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal ao demandado/réu retornou com a observação (“ mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), se houver, para indicar novo endereço do demandado/réu ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Mossoró/RN, 23 de junho de 2025.
 
 DANIEL CARLOS COSTA Servidor Público do Poder Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Unidade de Controle de Prazos
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                                            24/06/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 10:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/06/2025 10:56 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/05/2025 00:39 Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 02:17 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0809400-10.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: Fernando Roberto de Freitas Gadelha Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA - RN16090 Parte Ré/Executada REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Destinatário: MARCIO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 150680210, ficando ciente do prazo de 10 dias para manifestação cabível.
 
 Mossoró/RN, 8 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
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                                            08/05/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 11:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2025 09:37 Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/05/2025 21:16 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 21:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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