TJRN - 0800533-32.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:26
Outras Decisões
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15/08/2025 07:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:18
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 05/08/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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07/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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05/08/2025 04:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 23:30
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800533-32.2025.8.20.5137 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande/RN, fica designado o dia 05/08/2025, às 09:30 horas, na sala de audiência virtual deste juízo, que poderá ser acessada através do LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/forumcgjuizado ou escaneando o QR-CODE acima (ambos os métodos necessitam do Microsoft Teams) para realização de Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível, por videoconferência, pelo que ficam as partes intimadas, por intermédio de seu(s) Procurador(es) e Advogado(s), para participar(em) do referido ato processual no dia, hora e local designados, com as devidas cautelas e advertências legais.
Campo Grande/RN, 13 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário -
13/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:42
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível redesignada conduzida por 05/08/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800533-32.2025.8.20.5137 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JANDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço o presente ato com o fim de CITAR e INTIMAR a parte ré para comparecer na audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, bem como a parte autora para igual finalidade, no dia 20/06/2025, às 11:00horas.
As partes poderão participar de forma virtual, através do LINK da sala virtual https://lnk.tjrn.jus.br/forumcgjuizado.
Caso a parte não tenha condições de acessar a sala virtual, deverá comparecer ao fórum, onde será ouvida em sala separada, observando-se as restrições sanitárias.
A parte ré deverá apresentar defesa até a audiência (FONAJE, Enunciado nº 10: A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento) e a parte autora, por sua vez, a réplica.
As partes poderão levar até o máximo de três testemunhas, que comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 34, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Fica advertido à parte ré que seu não comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, acarretará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/1995).
E à parte autora que sua ausência à audiência acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995).
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, INTIMO as partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizados sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º da Res. 22/2021 TJRN).
Caso a parte ré não apresente consentimento expresso no prazo supracitado de 05 (cinco) dias, poderá se opor até a audiência.
Na hipótese das partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
CAMPO GRANDE, 16 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA .
Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a JANDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA.
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16/05/2025 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:06
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0800533-32.2025.8.20.5137 Partes: JANDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA x SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO A parte autora promove ação com o escopo de obter declaração de nulidade referente aos descontos que têm sido levados a efeito em seu benefício previdenciário.
Ocorre que, no bojo da petição inicial, a parte autora fala que não reconhece a cobrança sob a rubrica “CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777” e, no pedido liminar se refere à cobrança “CONTRIBUIÇÃO AAPB UNIVERSO”, finalizando sua peça vestibular com pedido referindo-se à “CONTRIBUIÇÃO CEBAP 0800 715 8056”.
Por fim, junta extratos do INSS com desconto de contribuição.
Não resta claro contra que cobrança a parte demandante se insurge.
Deste modo, impõe-se a emenda da petição para esclarecer o objeto pretendido, bem como para juntar documento correspondente.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de esclarecer o objeto da demanda.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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02/05/2025 05:05
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 20/06/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, #Não preenchido#.
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02/05/2025 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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