TJRN - 0826823-07.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 01:02
Juntada de diligência
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03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826823-07.2025.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA RÉU: ROBERTO TORREAO VIANA DE MELO DESPACHO Recebo a inicial.
Preenchidos os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, encontra-se instruída com prova documental que desmerece qualidade e eficácia de título executivo.
Determino, pois, a expedição de mandado de pagamento no valor indicado na petição inicial, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, com a advertência de que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial.
Havendo quitação da dívida exigida o réu ficará isento de custas processuais Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado na forma da lei 11.419/06) -
17/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 20:56
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:20
Juntada de Petição de procuração
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27/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0826823-07.2025.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA RÉU: ROBERTO TORREAO VIANA DE MELO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, de acordo com o valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, junte aos autos documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica, bem como documento que lhe confira poderes para a representação.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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