TJRN - 0812144-02.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0812144-02.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GAUGEFRAN JOSE GUEDES DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o pedido.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0812144-02.2025.8.20.5001 Parte autora: GAUGEFRAN JOSE GUEDES DE SOUZA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros DESPACHO De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo".
Assim, com base no art. 370, do CPC, converto o julgamento em diligência a fim de que a Secretaria Unificada proceda à intimação da parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias – junte aos autos a cópia integral do processo de aposentadoria e as fichas financeiras de junho de 2024 a fevereiro de 2025.
Fica desde já ciente a parte autora de que o não cumprimento desta diligência implicará julgamento do feito no estado em que se encontra, considerando, assim, as regras relativas a distribuição do ônus da prova.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal, 8 de julho de 2025.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
21/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 22:58
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0812144-02.2025.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 14 de maio de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 05:36
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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