TJRN - 0806519-79.2020.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CARMEN LORENA PEREIRA GOMES em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 18:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0806519-79.2020.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFENSORIA (POLO ATIVO): OLIVIA DIAS DE ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso destes autos, ficou comprovado, através de tela de bloqueio juntada aos autos (Id. 149707526), que o devedor satisfez a obrigação, realizando o pagamento da quantia de R$ 1.593,30 (mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta centavos) em favor da parte autora, incidindo assim na hipótese legal acima.
Referido valor já foi transferido para a conta judicial desta unidade.
Constato que a parte exequente apresentou os dados bancários (id. 134578985) necessários para a expedição do alvará, bem como requereu a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais, em favor da causídica habilitada, nos termos do contrato de honorários em anexo (id. 57866773).
Assim, DETERMINO a expedição de dois alvarás, no sistema SISCONDJ, sendo o primeiro no valor de R$ 1.158,77 (mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) em favor da parte autora, sem descontos de imposto de renda e previdência, em razão da natureza indenizatória do crédito.
Já o segundo alvará, deverá ser expedido no valor de R$ 434,53 (quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos) em favor da advogada habilitada, considerando os honorários contratuais e sucumbenciais.
Isso posto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Após a expedição, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:12
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 22/04/2025 23:59.
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27/02/2025 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:27
Outras Decisões
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02/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/09/2024 23:59.
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01/08/2024 11:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2024 23:59.
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12/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:56
Processo Reativado
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03/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 05:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 05:55
Decorrido prazo de CARMEN LORENA PEREIRA GOMES em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:55
Decorrido prazo de CARMEN LORENA PEREIRA GOMES em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 05:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:52
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:24
Processo Reativado
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15/09/2023 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:30
Juntada de intimação de pauta
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12/02/2021 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2021 10:01
Juntada de Certidão
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02/12/2020 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 09:45
Juntada de Certidão
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18/11/2020 04:45
Decorrido prazo de CARMEN LORENA PEREIRA GOMES em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 03:50
Decorrido prazo de IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 03:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 21:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2020 10:13
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 10:11
Juntada de Certidão
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17/10/2020 15:11
Decorrido prazo de CARMEN LORENA PEREIRA GOMES em 16/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 19:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 06:25
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPE/RN em 29/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 11:32
Juntada de Certidão
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31/08/2020 18:44
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 20:46
Conclusos para despacho
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21/07/2020 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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