TJRN - 0827626-97.2024.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0827626-97.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN E DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Custas dispensadas, por se tratar de juizados especiais. 2) INTIME-SE A CAERN para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, pagando ou comprovando o pagamento do mesmo nos autos, estando desde já advertida de que a sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados. 2.1) Apresentada impugnação, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por seu representante judicial, via PJE, para, em 15 dias, apresentar sua resposta.
Após, CONCLUSÃO. 3) Havendo a concordância expressa com os valores ou não sendo apresentada impugnação, certifique-se isso nos autos e faça-se a CONCLUSÃO para decisão de HOMOLOGAÇÃO. 4) Ressalto que, na hipótese de dissonância, verificada por exame simples comparativo, dos cálculos apresentados em relação aos índices e percentuais da condenação, ou de discordância expressa pela Fazenda Pública, com fundamento no artigo 524, §2º, do CPC, e considerando a criação de Contadoria Judicial – COJUD (Resolução nº 05/2017 – TJRN), não será de logo homologado o valor, sendo determinada a remessa dos autos ao COJUD a fim de ser viabilizada a execução dos cálculos referentes ao pagamento da condenação em face da Fazenda Pública, e para apurar o valor efetivamente devido à(o) exequente dentro dos parâmetros fixados pelo título executivo (Sentença/Acórdão).
INTIME-SE AS PARTES, via Pje, acerca do presente Despacho.
MOSSORÓ/RN, data registrada no sistema.
MICHEL MASCARENHAS SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:53
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 22:11
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 07:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:02
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 16/12/2024.
-
11/12/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024.
-
06/12/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:26
Juntada de diligência
-
05/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 19:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805548-12.2024.8.20.5106
Wanessa Carolinne Pereira de Menezes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Fredson Allysson de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2024 21:52
Processo nº 0800812-20.2025.8.20.5104
Ary de Carvalho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 14:55
Processo nº 0812620-93.2024.8.20.5124
Procuradoria Geral do Municipio de Parna...
Rose Mary de Oliveira Penha
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 11:19
Processo nº 0816587-64.2023.8.20.5001
Angela Maria de Miranda Andrade
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Maria Eduarda Costa de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2023 09:49
Processo nº 0827626-97.2024.8.20.5106
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Andre Luis Araujo Regalado
Advogado: Andre Luis Araujo Regalado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2025 11:45