TJRN - 0816587-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
11/05/2025 20:14
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0816587-64.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE MIRANDA ANDRADE Réu: EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 21:32
Processo Reativado
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29/04/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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12/12/2024 13:41
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
10/12/2024 03:12
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:11
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
13/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE MIRANDA ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:45
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE MIRANDA ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:00
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:09
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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09/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/07/2024 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 16:14
Processo Reativado
-
06/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 21:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 22:33
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE MIRANDA ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE MIRANDA ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 05:22
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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