TJRN - 0803930-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA NEVES em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:25
Audiência Interrogatório realizada conduzida por 14/08/2025 09:40 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:25
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:40, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 21:02
Juntada de diligência
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29/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803930-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: WAGNER GERALDO DA SILVA CPF: *83.***.*13-66, ARI GOMES DE BRITO CPF: *60.***.*54-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: WAGNER GERALDO DA SILVA Requerido: MARIA ELVIRA NEVES CPF: *48.***.*54-49 Advogado: D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Curatela promovida por ARI GOMES DE BRITO, devidamente qualificado através de advogado, em face de sua genitora MARIA ELVIRA NEVES.
Alega que a requerida possui sequela de Acidente Vascular Encefálico, com comprometimento grave, CID 10 I64.9, estando impossibilitada de praticar, por si só, os atos patrimoniais e negociais, assim como os demais atos da vida civil.
Requer, em sede de antecipação de tutela, a sua nomeação como curador provisório.
Juntou documentos, dentre eles, laudo médico, id 103780775. É o relatório.
Decido.
Nos moldes do artigo 1.767 do Código Civil, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico e os pródigos.
Com efeito, a curatela é um encargo público, confiado por lei a determinada pessoa para reger e defender determinado indivíduo quando este se encontrar incapaz de praticar atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Código de Processo Civil, no parágrafo único do artigo 749, possibilita ao juiz, desde que justificada a urgência, nomear curador provisório para a prática de determinados atos.
Para concessão das tutelas de urgência é certo que não deve o julgador satisfazer-se com alegações superficiais, muito menos procurar certeza do que se alega.
Não pode haver nem mera aparência, nem a busca da certeza intangível, pois se trata de cognição sumária.
De forma que, a providência almejada, uma vez deferida, deverá proporcionar a fruição antecipada dos efeitos finais de uma tutela definitiva e de cunho meritório, porém de maneira reversível.
No caso dos autos, o requerente pretende obter a curatela da requerida por alegar que esta se encontra acometida de doença que a impossibilita de praticar certos atos da vida civil, necessitando de terceira pessoa para gerir seu patrimônio.
Assim, in casu, conforme provas circunstanciais anexadas aos autos, notadamente, laudo médico circunstanciado, que atesta a necessidade de auxílio de terceira pessoa para exercer os atos da vida civil da requerida devido à doença que a acomete.
Diante do exposto, CONCEDO a tutela antecipada, como medida de urgência, em caráter provisório, nomeando, ARI GOMES DE BRITO como Curador Provisório de MARIA ELVIRA NEVES com poderes limitados ao gerenciamento dos proventos e administração dos bens do (a) requerido (a) , pelo prazo de 06 (seis) meses.
Os poderes da curatela limitam-se a gerência dos bens e dos recursos financeiros necessários à manutenção do (a) requerido (a) , autorizando desde já a expedição de cartão magnético pela instituição financeira na qual possui conta corrente, para utilização por parte do (a) curador (a) apenas da função débito, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, sendo vedada a movimentação (saque) de conta poupança e de investimentos, a alienação ou compra de veículos e imóveis e a pactuação de empréstimos.
O (a) curador (a) não deve figurar como titular em conta corrente ou poupança em conjunto com o curatelado, pois tal fato dificulta a separação do patrimônio e a apreciação das contas.
O exercício da função de curador (a) provisório (a) terá início com a assinatura de cópia do termo de compromisso, a qual deverá ser anexada aos autos pela requerente, em 05 (cinco) dias, após disponibilização pela Secretaria.
Cite-se e intime-se o (a) curatelado (a) para a entrevista que designo para o dia 14 de agosto de 2025, às 09:40 horas, a se realizar na Sala de Audiências do Juízo 19ª Vara Cível.
Intimem-se as partes por seus advogados .
Dê-se ciência a Representante do Ministério Público.
Caso o Requerido não possua condições pessoais de receber a citação, deverá o Oficial de Justiça certificar tal situação, ficando, desde já, nomeado (a) como curador (a) especial o (a) Defensor (a) Público (a) com atuação nesta Vara, o(a) qual deverá apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, se o requerido não impugnar em 15 (quinze) dias a contar da entrevista.
Cite-se, por mandado, facultado whatsapp, JOSÉ GOMES DE BRITO, no endereço declinado no id 157337132, para, no, prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da presente Ação de Interdição, proposta pelo requerente em favor de Maria Elvira Neves ou esclarecer os motivos pelos quais discorda da presente ação e nomeação do pretenso curador, acompanhada de documento comprobatórios de parentesco.
Insta consignar que o silêncio será interpretado como anuência ao processo de Curatela, bem como com a nomeação do pretenso curador.
Ressalte-se que os pedidos de alvará e de prestação de contas deverão ser formulados e autuados em apenso (art. 553, caput, do CPC).
Natal, 21 de julho de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM -
28/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 07:38
Audiência Interrogatório designada conduzida por 14/08/2025 09:40 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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12/07/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803930-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: WAGNER GERALDO DA SILVA CPF: *83.***.*13-66, ARI GOMES DE BRITO CPF: *60.***.*54-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: WAGNER GERALDO DA SILVA Requerido: MARIA ELVIRA NEVES CPF: *48.***.*54-49 Advogado: D E S P A C H O Antes de apreciar o pedido de curatela provisória, intime-se o requerente por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal, do requerente e da requerida, bem como para informar os contatos telefônicos ou emails de Aldery Gomes de Brito e José Gomes de Brito visando facilitar as citações/intimações desses terceiros interessados e dar maior agilidade ao feito.
Após, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 4 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
08/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:14
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 12:11
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DE BRITO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DE BRITO em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Airton Gomes de Brito em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Airton Gomes de Brito em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 13:45
Juntada de diligência
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28/01/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 19:18
Juntada de diligência
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24/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0803930-90.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ARI GOMES DE BRITO Polo Passivo: MARIA ELVIRA NEVES ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por intermédio de seu advogado, para informar os contatos telefônicos de Júlio Cesar Neves, Aldery Gomes de Brito e Airton Gomes de Brito, no prazo de15 (quinze), visando facilitar as citações/intimações desses terceiros interessados e dar maior agilidade ao feito (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 22 de janeiro de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
22/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DE BRITO em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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21/10/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 05:55
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803930-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ARI GOMES DE BRITO CPF: *60.***.*54-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: WAGNER GERALDO DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Deixo para apreciar o pedido de curatela provisória após a citação dos filhos da requerida.
Cite-se, por mandado, AIRTON GOMES DE BRITO, MARIA DO CÉU DE BRITO, JULIO CESAR NEVES, ALDERY GOMES DE BRITO e por carta precatória, JOSÉ GOMES DE BRITO, no endereço declinado em id 126191164, para, no, prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da presente Ação de Interdição, proposta pelo requerente em favor de Maria Elvira Neves ou esclarecerem os motivos pelos quais discordam da presente ação e nomeação do pretenso curador, acompanhada de documentos comprobatórios de parentesco.
Insta consignar que o silêncio será interpretado como anuência ao processo de Curatela, bem como com a nomeação do pretenso curador.
Intime-se o requerente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir na integralidade o determinado em despacho de id 105479932, especificamente, o item 4 e quanto à documentação comprobatória do benefício da requerida, id 126191164.
Após, decorrido o prazo de manifestação, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 29 de julho de 2024 Juiz de Direito -
31/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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27/06/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0803930-90.2023.8.20.5001,INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ARI GOMES DE BRITO RÉU: MARIA ELVIRA NEVES Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir as demais diligências, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Quais sejam: 2) Declaração dando conta sobre a existência de filhos do(a) interditando(a), e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o requerente nomeado para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) juntamente com documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 3) Declaração sobre a existência de algum benefício e/ou bens em nome da interditanda, acompanhada de documentação comprobatória; 4)Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal.
Sendo policial militar deverá juntar Certidão da existência ou não de procedimento administrativo disciplinar, bem como da Auditoria Militar; Natal/RN, 24 de junho de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
24/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:46
Juntada de Certidão vistos em correição
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01/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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11/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
11/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803930-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ARI GOMES DE BRITO CPF: *60.***.*54-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: WAGNER GERALDO DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, a fim de cumprimento todas as diligências requeridas por este juízo.
P.I Natal/RN, 6 de novembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
06/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
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25/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 09:23
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
28/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803930-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ARI GOMES DE BRITO CPF: *60.***.*54-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: WAGNER GERALDO DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, intime-se a requerente, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos: 1)Certidão de casamento ou de nascimento do(a) interditando(a)/requerido(a) atualizada; 2) Declaração dando conta sobre a existência de filhos do(a) interditando(a), e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser o requerente nomeado para o exercício da curadoria, com reconhecimento da(s) firma(s) juntamente com documento que possa comprovar a legitimidade, ou caso não seja vivo, juntar certidão de óbito; 3) Declaração sobre a existência de algum benefício e/ou bens em nome da interditanda, acompanhada de documentação comprobatória; 4)Certidão Positiva e/ou Negativa da Justiça Estadual Cível e Criminal, Justiça Federal Cível e Criminal.
Sendo policial militar deverá juntar Certidão da existência ou não de procedimento administrativo disciplinar, bem como da Auditoria Militar; Após, façam-me os autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Natal/RN, 21 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0803930-90.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ARI GOMES DE BRITO CPF: *60.***.*54-68 Advogado: : WAGNER GERALDO DA SILVA Requerido: MARIA ELVIRA NEVES : D E S P A C H O Indefiro o pedido, mas autorizo desde já o fornecimento de cópia do prontuário médico e da feitura de atestado a fim de embasar, exclusivamente, o presente pedido de curatela.
Natal/RN, 13 de julho de 2023 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito AFB -
17/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:08
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 04:18
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
24/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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Petição • Arquivo
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