TJRN - 0803517-53.2018.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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Processo n.º 0803517-53.2018.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO - Atualizar Planilha da Dívida De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte Exequente (Credor), para apresentar planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com as disposições do artigo 798 do CPC.
Natal/RN,1 de setembro de 2025.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário -
01/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 21:27
Outras Decisões
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23/07/2025 07:54
Conclusos para decisão
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22/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
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18/02/2025 04:00
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:32
Decorrido prazo de WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0803517-53.2018.8.20.5001 Exequente: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE Advogado:Advogado(s) do reclamante: WILLIANE GUIMARAES DE PAIVA AQUINO DANTAS Executado: Wilania Lara Vasconcelos Correia Lima Advogado: D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), com pagamento à vista.
Habilite-se o advogado da parte exequente, conforme indicação no substabelecimento sem reserva de poderes, conforme id 140584934.
Intime-se o exequente para requerimentos necessários, em dez dias.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal, 22 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:01
Outras Decisões
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22/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 06:58
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/12/2024 14:22
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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03/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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17/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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12/09/2024 00:21
Expedição de Alvará.
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10/09/2024 07:29
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:29
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:23
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:23
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:30
Expedição de Alvará.
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02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:38
Outras Decisões
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18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0803517-53.2018.8.20.5001 Exequente: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE Advogado:Advogado(s) do reclamante: VANESSA LANDRY, CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS Executado: Wilania Lara Vasconcelos Correia Lima Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), com pagamento à vista.
A parte exequente, CONDOMINIO PONTA NEGRA BEACH RESIDENCE, afora os presentes embargos declaratórios, apontando a existência de suposta omissão na decisão de 118594522, sobretudo em relação à ausência de pronunciamento acerca da preferência do crédito condominial sobre os demais.
Habilite-se o Município de Natal, na qualidade de Terceiro Interessado.
Antes do prosseguimento do feito, intime-se o Município de Natal, na qualidade de Terceiro Interessado, para se pronunciar sobre os referidos embargos de declaração, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
P.I.C Natal, 2 de maio de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
06/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:21
Outras Decisões
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02/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0803517-53.2018.8.20.5001 Exeqüente:CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE Advogado:Advogado(s) do reclamante: VANESSA LANDRY, CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS Executado:Wilania Lara Vasconcelos Correia Lima Advogado: ] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). com pagamento à vista.
Torno sem efeito a decisão de id 118248041, tendo em vista que é alheia ao presente feito.
Em petição de id 108410246, o condomínio credor requer o levamento do valor depositado judicialmente.
Intime-se o Município de Natal, para requerimentos necessários, no prazo de 10 (dez) dias, sobretudo de eventual débito de IPTU.
Em seguida, expeça-se alvará de autorização, em favor do condomínio credor, nos moldes requeridos no id 108410246, deduzido-se o valor do IPTU.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 8 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
09/04/2024 18:23
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:50
Outras Decisões
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03/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
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24/11/2023 05:45
Decorrido prazo de Wilania Lara Vasconcelos Correia Lima em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 07:43
Juntada de devolução de mandado
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19/10/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 09:20
Juntada de diligência
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10/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 14:06
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 14:05
Desentranhado o documento
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10/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:41
Juntada de custas
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06/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 06:02
Decorrido prazo de Wilania Lara Vasconcelos Correia Lima em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 05:59
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0803517-53.2018.8.20.5001 Exequente:CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: VANESSA LANDRY, CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS, KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS Executado: Wilania Lara Vasconcelos Correia Lima D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 96427976).
Inclua-se o bem penhorado e descrito na Certidão Imobiliária (Id 67635623), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 16 de agosto de 2023, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 16 de agosto de 2023, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial, Filipe Pedro de Araújo, através da Portaria Nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I.
Natal, 17 de julho de 2023.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
20/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:38
Outras Decisões
-
17/07/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:49
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:48
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:48
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 19:28
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 00:48
Outras Decisões
-
25/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:20
Outras Decisões
-
08/11/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 06:35
Outras Decisões
-
08/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2021 11:53
Decorrido prazo de Wilania Lara Vasconcelos Correia Lima em 10/06/2021 23:59.
-
16/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:12
Outras Decisões
-
01/07/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 08:13
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:14
Outras Decisões
-
20/04/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:05
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 12:25
Outras Decisões
-
19/03/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 00:55
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:55
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:25
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2021 19:19
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2020 04:16
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 04:01
Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2020 10:02
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 20:23
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 17:36
Outras Decisões
-
28/01/2020 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/10/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2018 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2018 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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