TJRN - 0100564-04.2016.8.20.0160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0100564-04.2016.8.20.0160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARTA MARIA ALVES DA SILVA BALBINO Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARTA MARIA ALVES DA SILVA em face do executado MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, todos já qualificados.
Na decisão de ID 143401225, foi determinada a expedição de RPVs.
Foi juntado requisitório e demonstrativo de cálculos (ID 149764167 e anexos).
Logo em seguida, o Município de Upanema/RN anexou documento de comprovação de pagamento (ID 157063521 e anexo).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor determinado no requisitório e cálculos apresentados (ver ID nº 157063521 e anexo).
Conforme se verifica, não restam pedidos ou obrigações pendentes.
Após, cumpridas as obrigações de pagar e de fazer, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0100564-04.2016.8.20.0160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARTA MARIA ALVES DA SILVA BALBINO Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA DESPACHO Verifica-se que no Id 157063521 e anexos a parte ré juntou comprovante de pagamento (DJO), assim DETERMINO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado.
Informado os dados bancários com as respectivas declarações, expeça-se o competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Extrato Demonstrativo de Cálculo CONTADORIA JUDICIAL - COJUD CALCULADORA AUTOMÁTICA 01005640420168200160 CPF / CNPJ do Advogado / Escritório da UPANEMA Situação do Cálculo: Processo Judicial: CALCULADO Advogado / Escritório da Retenção: 21.***.***/0001-17 Ente Devedor: Beneficiário: LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Referência doCPF / CNPJ do Beneficiário: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 0,00 Data Correção / Cálculo: Valor Recolhido Previdência: Base Cálculo IRRF: Valor Principal Homologado: Retenção: Valor Custas/Despesas Corrigido: Valor Custas/Despesas Homologado: Valor Juros Homologado Corrigido: 777,76 0,00 Valor Líquido:777,76 R$ 0,00 777,76 0,00Deduções: 28/04/2025 16:37 762,81 0,000,00 Valor IRRF: Valor Total Atualizado Bruto: 0,00 0,00 777,76Valor Principal Homologado Corrigido: Valor Juros Após Homologação: Informações complementares: 1 - Valor Total Atualizado Bruto = (Valor Principal Corrigido + Valor Juros Homologado Corrigido + Valor Custas/Despesas Corrigido - renúncia corrigido) + Valor juros após homologação - Sucumbência nos embargos à execução. 2 - Deduções = Soma de Valor Recolhido Previdência com Valor IRRF. 3 - Retenção = Retenções referentes a valores de honorários contratuais e eventuais penhoras ou outros destaques do valor. 4 - Caso o nome e CPF / CNPJ do Advogado / Escritório da Retenção esteja neste relatório, este cálculo refere-se a Retenção de Honorários Contratuais. 5 - Memória de cálculo com detalhamento dos índices de atualização e aplicação de juros no verso.
RPVTipo de Pagamento: Data de Homologação dos Cálculos: 19/02/2025 0,00Valor Juros Homologado: 28/04/2025Data de Comunicação ao Ente: Data dos Juros: Foi considerada a Data de Comunicação ao Ente Valor Renúncia: Valor Renúncia Corrigido: 0,00 0,00 Sucumbência nos embargos a execução: Sucumbência nos embargos a execução Data da sucumbência nos embargos a 0,00 Não Informada 0,00 RRA: 0 Somar taxas de Sim Data de emissão: 28/04/2025 às 16:37 - Total de páginas: 5 Página 1 MEMÓRIA DE CÁLCULO Data Referência da Valor da Taxa Sucumbência Tipo da Tabela Data da Tabela da Data de Referência Data da Tabela Valor da Taxa Custas Corrigido Juros Após Homologação Tipo da Tabela Principal + J.A.H CORRIGIDOS Juros Homologado 19/02/2025 28/04/2025 Selic 1,019600 0,00 (0,00000%)0,000,00777,76 *-linha de cálculo referente ao período da graça constitucional, regulamentado pelo artigo 21-A, §5º, da Res. 303/2019-CNJ1 - A coluna 'Principal + J.A.H corrigido' se refere ao valor principal homologado, atualizado, somado aos juros calculados para aquele período e informados na coluna 'Juros após à homologação'; 2 - Os Juros após Homologação são calculados para o período à que se refere cada linha de cálculo, observando o Tema 905-STJ e atualizados até a data do pagamento; 3 - Os juros de mora são calculados até novembro de 2021(art. 22, Res. 303/2019-CNJ); 4 - Para atualização dos valores até 30/11/2021 utiliza-se a tabela ENCOGE, composta pelos indexadores previstos no artigo 21-A, da Resolução 303/2019-CNJ; 5 - A atualização do período de graça é feito com a aplicação do IPCA-E, na forma do artigo 21-A, §5º, da Res. 303/2019-CNJ; 6 - A partir de dezembro de 2021, a atualização do valor e incidência de juros de mora se dá com a aplicação da taxa SELIC sobre o valor global do precatório (art. 22, §1º, Res. 303/2019-CNJ).
Informações complementares: Data de emissão: 28/04/2025 às 16:37 - Total de páginas: 5 Página 2 01005640420168200160 CPF / CNPJ do Advogado / Escritório da UPANEMA Situação do Cálculo: Processo Judicial: CALCULADO Advogado / Escritório da Retenção: *25.***.*76-18 Ente Devedor: Beneficiário: MARTA MARIA ALVES DA SILVA BALBINO Referência doCPF / CNPJ do Beneficiário: GRATIFICAÇÃO - INDENIZAÇÕES 0,00 Data Correção / Cálculo: Valor Recolhido Previdência: Base Cálculo IRRF: Valor Principal Homologado: Retenção: Valor Custas/Despesas Corrigido: Valor Custas/Despesas Homologado: Valor Juros Homologado Corrigido: 7.853,17 1.670,46 Valor Líquido:6.182,71 R$ 0,00 5.497,22 0,00Deduções: 28/04/2025 16:37 6.005,55 0,000,00 Valor IRRF: Valor Total Atualizado Bruto: 0,00 2.355,95 5.497,22Valor Principal Homologado Corrigido: Valor Juros Após Homologação: Informações complementares: 1 - Valor Total Atualizado Bruto = (Valor Principal Corrigido + Valor Juros Homologado Corrigido + Valor Custas/Despesas Corrigido - renúncia corrigido) + Valor juros após homologação - Sucumbência nos embargos à execução. 2 - Deduções = Soma de Valor Recolhido Previdência com Valor IRRF. 3 - Retenção = Retenções referentes a valores de honorários contratuais e eventuais penhoras ou outros destaques do valor. 4 - Caso o nome e CPF / CNPJ do Advogado / Escritório da Retenção esteja neste relatório, este cálculo refere-se a Retenção de Honorários Contratuais. 5 - Memória de cálculo com detalhamento dos índices de atualização e aplicação de juros no verso.
RPVTipo de Pagamento: Data de Homologação dos Cálculos: 10/01/2025 1.622,59Valor Juros Homologado: 28/04/2025Data de Comunicação ao Ente: Data dos Juros: Foi considerada a Data de Comunicação ao Ente Valor Renúncia: Valor Renúncia Corrigido: 0,00 0,00 Sucumbência nos embargos a execução: Sucumbência nos embargos a execução Data da sucumbência nos embargos a 0,00 Não Informada 0,00 RRA: 3 Somar taxas de Sim Data de emissão: 28/04/2025 às 16:37 - Total de páginas: 5 Página 3 MEMÓRIA DE CÁLCULO Data Referência da Valor da Taxa Sucumbência Tipo da Tabela Data da Tabela da Data de Referência Data da Tabela Valor da Taxa Custas Corrigido Juros Após Homologação Tipo da Tabela Principal + J.A.H CORRIGIDOS Juros Homologado 10/01/2025 28/04/2025 Selic 1,029500 0,00 (0,00000%)0,001.670,466.182,71 *-linha de cálculo referente ao período da graça constitucional, regulamentado pelo artigo 21-A, §5º, da Res. 303/2019-CNJ1 - A coluna 'Principal + J.A.H corrigido' se refere ao valor principal homologado, atualizado, somado aos juros calculados para aquele período e informados na coluna 'Juros após à homologação'; 2 - Os Juros após Homologação são calculados para o período à que se refere cada linha de cálculo, observando o Tema 905-STJ e atualizados até a data do pagamento; 3 - Os juros de mora são calculados até novembro de 2021(art. 22, Res. 303/2019-CNJ); 4 - Para atualização dos valores até 30/11/2021 utiliza-se a tabela ENCOGE, composta pelos indexadores previstos no artigo 21-A, da Resolução 303/2019-CNJ; 5 - A atualização do período de graça é feito com a aplicação do IPCA-E, na forma do artigo 21-A, §5º, da Res. 303/2019-CNJ; 6 - A partir de dezembro de 2021, a atualização do valor e incidência de juros de mora se dá com a aplicação da taxa SELIC sobre o valor global do precatório (art. 22, §1º, Res. 303/2019-CNJ).
Informações complementares: Data de emissão: 28/04/2025 às 16:37 - Total de páginas: 5 Página 4 01005640420168200160 CPF / CNPJ do Advogado / Escritório da UPANEMA Situação do Cálculo: Processo Judicial: CALCULADO Advogado / Escritório da Retenção: *25.***.*76-18 Ente Devedor: Beneficiário: MARTA MARIA ALVES DA SILVA BALBINO LINDOCASTRO NOGUEIRA SOCIEDADE DE Referência do 21.***.***/0001-17 CPF / CNPJ do Beneficiário: NÃO INFORMADA. 0,00 Data Correção / Cálculo: Valor Recolhido Previdência: Base Cálculo IRRF: Valor Principal Homologado: Retenção: Valor Custas/Despesas Corrigido: Valor Custas/Despesas Homologado: Valor Juros Homologado Corrigido: 0,00 0,00 Valor Líquido:2.355,95 R$ 0,00 2.355,95 0,00Deduções: 28/04/2025 16:37 2.355,95 0,000,00 Valor IRRF: Valor Total Atualizado Bruto: 0,00 0,00 2.355,95Valor Principal Homologado Corrigido: Valor Juros Após Homologação: Informações complementares: 1 - Valor Total Atualizado Bruto = (Valor Principal Corrigido + Valor Juros Homologado Corrigido + Valor Custas/Despesas Corrigido - renúncia corrigido) + Valor juros após homologação - Sucumbência nos embargos à execução. 2 - Deduções = Soma de Valor Recolhido Previdência com Valor IRRF. 3 - Retenção = Retenções referentes a valores de honorários contratuais e eventuais penhoras ou outros destaques do valor. 4 - Caso o nome e CPF / CNPJ do Advogado / Escritório da Retenção esteja neste relatório, este cálculo refere-se a Retenção de Honorários Contratuais. 5 - Memória de cálculo com detalhamento dos índices de atualização e aplicação de juros no verso.
RPVTipo de Pagamento: Data de Homologação dos Cálculos: 10/01/2025 0,00Valor Juros Homologado: 28/04/2025Data de Comunicação ao Ente: Data dos Juros: Foi considerada a Data de Comunicação ao Ente Valor Renúncia: Valor Renúncia Corrigido: 0,00 0,00 Sucumbência nos embargos a execução: Sucumbência nos embargos a execução Data da sucumbência nos embargos a 0,00 Não Informada 0,00 RRA: 0 Somar taxas de Sim Data de emissão: 28/04/2025 às 16:37 - Total de páginas: 5 Página 5 -
27/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
19/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:46
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2023 20:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:43
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UPANEMA em 10/12/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 11:28
Digitalizado PJE
-
24/09/2019 04:11
Definitivo
-
24/09/2019 03:14
Recebimento
-
05/09/2019 11:14
Recebidos os autos
-
31/07/2019 04:40
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
31/07/2019 03:28
Expedição de termo
-
05/06/2019 05:10
Recebido os Autos do Advogado
-
22/05/2019 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/05/2019 08:30
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2019 10:18
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2019 11:28
Outras Decisões
-
07/05/2019 02:46
Petição
-
24/04/2019 05:44
Recebimento
-
24/04/2019 05:44
Recebimento
-
13/03/2019 11:20
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
27/02/2019 02:08
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2018 02:03
Petição
-
09/07/2018 12:57
Recebido os Autos do Advogado
-
26/06/2018 12:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/06/2018 09:26
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2018 05:52
Relação encaminhada ao DJE
-
05/06/2018 02:53
Recebimento
-
01/06/2018 03:10
Mero expediente
-
10/05/2018 06:20
Concluso para despacho
-
26/04/2018 03:50
Decurso de Prazo
-
07/03/2018 08:00
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2018 05:31
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2018 09:05
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2018 01:55
Petição
-
20/02/2018 10:42
Recebimento
-
20/02/2018 10:42
Recebimento
-
27/11/2017 10:56
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
27/11/2017 10:39
Certidão expedida/exarada
-
16/11/2017 07:39
Recebimento
-
16/11/2017 07:39
Recebimento
-
07/11/2017 05:25
Mero expediente
-
06/11/2017 12:33
Recebimento
-
06/11/2017 10:05
Concluso para despacho
-
06/11/2017 09:18
Petição
-
01/11/2017 10:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/10/2017 08:15
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2017 05:18
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2017 04:52
Publicação
-
05/10/2017 11:54
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2017 10:56
Reativação
-
05/06/2017 09:56
Petição
-
02/06/2017 10:29
Recebimento
-
19/05/2017 09:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/05/2017 08:12
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2017 04:11
Processo Suspenso
-
15/05/2017 05:43
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2017 05:23
Publicação
-
14/05/2017 07:45
Recebimento
-
12/05/2017 02:12
Por decisão judicial
-
14/02/2017 11:58
Concluso para decisão
-
13/02/2017 12:00
Recebimento
-
13/02/2017 03:00
Petição
-
08/02/2017 11:21
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/01/2017 09:34
Certidão expedida/exarada
-
24/01/2017 05:45
Relação encaminhada ao DJE
-
23/01/2017 01:23
Recebimento
-
10/01/2017 09:31
Mero expediente
-
09/01/2017 08:06
Concluso para despacho
-
15/12/2016 11:33
Expedição de termo
-
15/12/2016 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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