TJRN - 0801539-22.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2025 10:38
Processo Reativado
-
30/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:43
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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10/05/2025 23:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
08/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:30
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2025 08:30
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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06/05/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801539-22.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS REQUERIDO: KUIK EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 148696722).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2025 14:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 11:17
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 11:16
Decorrido prazo de KUIK EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA (executado) em 06/03/2025.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de KUIK EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de KUIK EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 10:20
Processo Reativado
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28/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:05
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 06:42
Decorrido prazo de KUIK EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2024 13:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 20/05/2024 09:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
20/05/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 09:55, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/04/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/05/2024 09:55 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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27/03/2024 08:05
Recebidos os autos.
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27/03/2024 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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27/03/2024 08:04
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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